DECRETO Nº 186/2024
Vargeão, 31 de Outubro de 2024.
DESAPROPRIA IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão,Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município e com amparo legal no Decreto Lei Federal nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941 e Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com a Lei Municipal nº 1.802 de 03 de setembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriada por via amigável de uma área de terras com uma área de terras com 69,83m² (sessenta e nove vírgula oitenta e três metros quadrados) de propriedade de Pedro Amil Sponchiado, inscrito no CPF sob o n. 099.171.289-72, encravada em área maior dentro da matricula nº 10.512, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, localizado na Rua João Sponchiado, Bairro Colina, neste Município de Vargeão/SC, com as seguintes especificações:
a – Ao Norte, do vértice P1 ao P2, na extensão de 2,83 m, azimute 123°00’48”, do vértice P2 ao P3, na extensão de 2,38 m, azimute 129°58’04”, do vértice P3 ao P4, na extensão de 2,40 m, azimute 135°52’37”, confrontando com área remanescente.
b – Ao Leste, do vértice P4 ao P5, na extensão de 3,39 m azimute 145°15’23”, do vértice P5 ao P6 na extensão de 3,24 m, azimute 169°35’52”, do vértice P6 ao P7 na extensão de 3,82 m, azimute 183°23’41”, confrontando com área remanescente.
c – Ao Sul, do vértice P7 ao P8, na extensão de 8,00 m, azimute 287°11’30”, do confrontando com a Rua João Sponchiado.
d – Ao Oeste, do vértice P8 ao P9, na extensão de 7,21 m, azimute 8°48’37”, confrontante o imóvel de Madeireira São Pedro matricula 8.489 do vértice P9 ao P1 na extensão de 5,33 m, azimute 342°19’53”, vértice inicial do perímetro, confrontando imóvel de Luiz Henrique Sponchiado matricula 12.918 (ORI, Ponte Serrada).
§ 1º O total da área desapropriada é de 69,83m³ (sessenta e nove vírgula oitenta e três metros quadrados) localizada em área urbana do Município de Vargeão, SC, sem benfeitorias, a ser desmembrado de área maior.
§ 2º O Imóvel descrito no caput se destina a regularidade e continuidade da Rua João Sponchiado visando a ampliação do sistema viário.
Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel objeto do art. 1º, conforme laudo de avaliação prévia realizada pelo Município de Vargeão é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) a ser pago após a realização de escritura pública de desapropriação amigável.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 31 de outubro de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
CRISTIANO ROBERTO PIEROG
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 31/10/2024
EMENTA
- DECRETO 186-2024 – Desapropriação de Imóvel_Pedro Sponchiado
Integra da norma