DECRETO Nº 182/2024

Vargeão, 29 de outubro de 2024.   

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 334.650,00 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta Reais), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO12.002SECRETARIA M. DA CULTURA E TURISMO
UNIDADE12.002DEPARTAMENTO DE TURISMO
RECURSO1.701.0000.0164TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – ESTADO/OUTROS
PROJETO23.695.2301.2.053MANUT. DAS ATIV. VOLTADAS AO TURISMO 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.00Aplicações Diretas334.650,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS334.650,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o PROVÁVEL excesso de arrecadação por conta do recurso 1.701.0000.0164 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – ESTADO/OUTROS no valor de R$ 334.650,00 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil Seiscentos e Cinquenta Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 29 de outubro de 2024.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/10/2024

EMENTA

  • DECRETO 182-2024 – Suplementação PROVAVEL EXCESSO Secret. M. da Cultura e Turismo – Centro Expositivo – Convênio nº 042024 FRBL