DECRETO Nº 170/2024
Vargeão, 18 de outubro de 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO | 07.004 | SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL E JUVENTUDE | ||
UNIDADE | 07.004 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | ||
RECURSO | 2.500.0000.0100 | SUPERAVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | ||
PROJETO | 08.241.0801.2.057 | MANUT. DO FUNDO M. DO IDOSO | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 10.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 10.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.0000.0100 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 18 de outubro de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
CRISTIANO ROBERTO PIEROG
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/10/2024
EMENTA
- DECRETO 170-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Assist. Social e Juventude – Idoso
Integra da norma