DECRETO Nº 161/2024 Vargeão, 02 de outubro de 2024.            

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO06.001SECRETARIA M. DA AGRICULTURA, IND. COM. MEIO AMBIENTE
UNIDADE06.001DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RECURSO1.500.0000.0100RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO20.606.2001.2.051MANUT. DAS ATIV. DE APOIO AO AGRICULTOR 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas50.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS50.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o PROVÁVEL excesso de arrecadação por conta do recurso 1.500.0000.0100 recursos não vinculados de impostos no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de outubro de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/10/2024