DECRETO Nº 129/2025 Vargeão, 05 de setembro de 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.805/2024 de 29/10/2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 79.700,00 (Setenta e Nove Mil Setecentos Reais), no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
| ORGÃO | 07.001 | SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL E JUVENTUDE | ||
| UNIDADE | 07.001 | DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
| RECURSO | 2.500.0000.0100 | SUPERÁVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | ||
| PROJETO | 802.8.243.2.056 | MANUT. DA ATIVIDADE DO FIA | ||
| DOTAÇÃO | 3.3.50.00.00.00. | Aplicações Diretas | 79.700,00 | |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 79.700,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.0000.0100 recursos não vinculados de impostos no valor R$ 79.700,00 (Setenta e Nove Mil Setecentos Reais).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 05 de setembro de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que a Portaria foi publicada em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 05/09/2025
EMENTA
- DECRETO 129-2025 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Assist. Social e Juventude – FIA
Integra da norma


