DECRETO Nº 123/2024                             

Vargeão, 22 de Agosto de 2024.     

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO06.001SECRETARIA M. DA AGRICULTURA, IND. COM. MEIO AMBIENTE
UNIDADE06.001DEPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RECURSO2.500.0000.0100SUPERAVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO20.606.2001.1.013OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas80.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS80.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.0000.0100 – Recursos não vinculados de impostos destinados a outros programas no valor R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 22 de Agosto de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/08/2024

EMENTA

  • DECRETO 123-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. da Agricultura, Ind. Com. Meio Ambiente – Internet rural