DECRETO Nº 123/2024
Vargeão, 22 de Agosto de 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
| ORGÃO | 06.001 | SECRETARIA M. DA AGRICULTURA, IND. COM. MEIO AMBIENTE | ||
| UNIDADE | 06.001 | DEPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
| RECURSO | 2.500.0000.0100 | SUPERAVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS | ||
| PROJETO | 20.606.2001.1.013 | OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL | ||
| DOTAÇÃO | 4.4.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 80.000,00 | |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 80.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.0000.0100 – Recursos não vinculados de impostos destinados a outros programas no valor R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 22 de Agosto de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
CRISTIANO ROBERTO PIEROG
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/08/2024
EMENTA
- DECRETO 123-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. da Agricultura, Ind. Com. Meio Ambiente – Internet rural
Integra da norma


