DECRETO Nº 116/2024                              Vargeão, 15 de Agosto de 2024.     

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00(Vinte Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 do Fundo Municipal Saúde Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO10.001FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO
UNIDADE10.001FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO
RECURSO2.500.1002.0102SUPERAVIT RECURSOS DE IMPOSTOS – SAÚDE
PROJETO10.301.1001.2.061MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas20.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS20.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.1002.0102 Recursos de impostos – Saúde no valor R$ 20.000,00(Vinte Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 15 de Agosto de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/08/2024