DECRETO Nº 061/2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                               VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro de 2024, da Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão, que especifica:

Unidade Orçamentária        01.001     CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Função                                     01     LEGISLATIVA

Sub-função                             031     AÇÃO LEGISLATIVA

Programa                              0101     PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade                  2030     MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Elemento     4.4.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.500.0000.0100……………… R$ 100.000,00

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……….. R$ 100.000,00

Art. 2º – Para o suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, fica autorizado a utilização de recursos, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), oriundos da anulação PARCIAL de dotação orçamentária, consignada no orçamento fiscal, do corrente exercício financeiro, da Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão, que especifica:

Unidade Orçamentária        01.001     CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Função                                     01     LEGISLATIVA

Sub-função                             031     AÇÃO LEGISLATIVA

Programa                              0101     PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade                  2030     MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Elemento     3.1.90.00.00.00.00.00     Aplicações Diretas

Fonte                                                 1.500.0000.0100……………… R$ 100.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES ………………………………………   R$ 100.000,00

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 14 de Maio de 2024.

VOLMIR FELIPE

    Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/05/2024

EMENTA

  • DECRETO 061-2024 – Suplementação ANULAÇÃO PARCIAL – Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão