DECRETO Nº 058/2026

CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, a ser realizada no Município de Vargeão – SC, no dia 25 de junho de 2026, no Centro de Múltiplo Uso localizado na Rua Ângelo Tiecher, 93 – Bairro Colina, às 08h30min.

Art. 2º  A  VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente tem como objetivo geral sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema dos Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, no fortalecimento e aprimoramento da Democracia Participativa.

I – Dialogar sobre iniciativas que promovam a articulação intersetorial entre os diferentes atores do SGDCA;

II – Propor iniciativas visando ao fortalecimento do Sistema de Garantia;

III – Promover a articulação entre os diversos atores nos seis eixos temáticos estabelecidos.

Art. 3º O tema central da Conferência será: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 4º A Conferência Municipal terá como eixos temáticos:

I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV – Prevenção e Enfrentamento das Violências;

 V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;

VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 5º A organização da Conferência ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º A Conferência será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social ou por pessoa por ele(a) designada.

Art. 7° As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 25 de maio de 2026.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

DALVA MICHELON SBRUZZI

Sec. Munic. de Assistência Social

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/05/2026

EMENTA

  • DECRETO 058-2026 – Convoca Conferência da Criança