DECRETO Nº 058/2026
CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, a ser realizada no Município de Vargeão – SC, no dia 25 de junho de 2026, no Centro de Múltiplo Uso localizado na Rua Ângelo Tiecher, 93 – Bairro Colina, às 08h30min.
Art. 2º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente tem como objetivo geral sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema dos Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, no fortalecimento e aprimoramento da Democracia Participativa.
I – Dialogar sobre iniciativas que promovam a articulação intersetorial entre os diferentes atores do SGDCA;
II – Propor iniciativas visando ao fortalecimento do Sistema de Garantia;
III – Promover a articulação entre os diversos atores nos seis eixos temáticos estabelecidos.
Art. 3º O tema central da Conferência será: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 4º A Conferência Municipal terá como eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Prevenção e Enfrentamento das Violências;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 5º A organização da Conferência ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6º A Conferência será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social ou por pessoa por ele(a) designada.
Art. 7° As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 25 de maio de 2026.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
DALVA MICHELON SBRUZZI
Sec. Munic. de Assistência Social
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/05/2026
EMENTA
- DECRETO 058-2026 – Convoca Conferência da Criança
Integra da norma


