DECRETO Nº 056/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VARGEÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, VI, da Lei Orgânica do Município e com amparo legal no Decreto Lei Federal nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941 e Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, uma área de aproximadamente 34.400 m² (trinta e quatro mil metros quadrados), parte de uma área com a superfície de 36.406,70ha. Perímetro 991, 10m chácaras 34,35,36, •37 e 38 da Fazenda Ressaca, perímetro urbano da cidade de Vargeão=SC.com os seguintes limites e confrontações: A polignal tem início no vértice 01, marco mais ao norte do terreno, o qual possui coordena- retangulares no DATUM SAD-69, na projeção UTM/MC 51ºW E 384761,34m e N: 7028698.828 segue a montante do Lageado Barra Grande com o azimute de 76º46’16” e percorre 247,30m até o vértice com o azimute de 187º10’15 e percorre 114, 10m confrontando com terrenos Prefeitura Municipal de Vargeao e S.C.E.R. Palmeiras, até o vértice 03, deste segue com o azimute de 100°12’48 e percorre 42, 38m confrontando com terrenos Prefeitura Municipal de Vargeão e S.C.E.R. Palmeiras, até o vértice 04, deste azimute de 173º28”10 E PERCORRE 22,90m o vértice 05, confrontando com terras de Prefeitura Municipal de Vargeão e S.C.E.R. Palmeiras, deste segue com o azimute de 173º28’10” e percorre 16,20m confrontando com terreno de Dileta Viccari Cadini, até o vértice 06, deste segue com o azimute de 263°19’45” e percorre 35,50m pela Avenida 21 de abril até o vértice 07, deste segue com azimute de 353º 28’10” e percorre 24,00m confrontando com terras de Darci Nikolai até o vértice 08, deste segue com azimute de 279º 01′”20″ e percorre 29,60m, confrontando as com terras de Darci Nikolai até o vértice 09, deste segue com azimute de 297º17’38” e percorre 24,10m confrontando com Rogércio de Moraes até o vértice 10, deste segue com azimute de 353°30’21” e percorre 9,89 m fazendo divisa com S.C.R.R. Palmeiras, até o vértice 11, deste segue com azimute 263°24’05” e percorre 111,06m confrontando com S.C.E.R. Palmeiras com vértice 12, deste segue confrontando com S.C.E.R. Palmeiras, azimute de 172º53”04”” e percorre 55, 34m até o vértice 13, deste segue com o azimute de 263ª19”45”e percorre 48,30m pela avenida 21 de abril, até o vértice 14 deste segue com o azimute de 352°23’23” e percorre 210,43m confrontando com terrenos de Ervateira Nossa Sra. de Lourdes até o vértice 0l. do imóvel registrado sob a matrícula 9.016 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, de propriedade de Frida Gubert Baggio, Stela Maria Baggio, Neide Maria Baggio, Elaine Maria Baggio, Alessandro Inácio Baggio.
§ 1º A área remanescente do imóvel, correspondente a aproximadamente 2.006,70 m² (dois mil e seis virgula setenta metros quadrados), permanecerá sob posse dos atuais proprietários.
§ 2º A área exata a ser desapropriada poderá sofrer ajustes após a devida aprovação legislativa e levantamento topográfico.
Art. 2º A desapropriação se dará de forma amigável, mediante pagamento pelo imóvel objeto do art. 1º, conforme laudo de avaliação prévia realizado pelo Município de Vargeão é de R$ 1.616,800 (um milhão seiscentos e dezesseis mil e oitocentos reais) a ser pago após a realização de escritura pública de desapropriação amigável.
Art. 3º O pagamento será realizado à vista, no ato da assinatura da escritura pública de desapropriação, mediante deposito bancário, e após aprovação de Lei especifica pelo Poder Legislativo Municipal, garantindo-se a justa indenização aos proprietários do imóvel.
Art. 4º Os efeitos deste Decreto somente serão concretizados após aprovação legislativa da Lei de Desapropriação Amigável.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de março de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 20/03/2025
EMENTA
- DECRETO 056-2025 – DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
Integra da norma