DECRETO Nº 050/2024

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 12.633,66(Doze Mil Seiscentos e Trinta e Três Reais Sessenta e Seis Reais), no orçamento do exercício de 2024 do Fundo Municipal Saúde Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO10.001FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO
UNIDADE10.001FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO
RECURSO2.601.0000.0138SUPERAVIT TRANSF. DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS/UNIÃO
PROJETO10.301.1001-2062MANUT. PROGR. ATENÇÃO PRIMÁRIA 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas12.633,66
  TOTAL DOS CRÉDITOS12.633,66

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.600.0000.138 TRANSF. DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS/UNIÃO no valor R$ 12.633,66(Doze Mil Seiscentos e Trinta e Três Reais Sessenta e Seis Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 29 de abril de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/04/2024

EMENTA

  • DECRETO 050-2024 – Suplementação SUPERAVIT Fundo M. Saúde Vargeão – Bloco Estruturação