DECRETO Nº 036/2023
REGULAMENTA A LEI Nº 1.762/2023, QUE DEFINE E REGULA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica criado o CARTÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, que poderá ser utilizado na concessão dos benefícios eventuais de que trata a Lei nº 1.762 de 09 de março de 2023.
Art. 2º O CARTÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, consiste na operacionalização dos benefícios eventuais, através de fornecimento ao beneficiário, de cartão magnético com crédito em pecúnia, no valor correspondente ao benefício concedido.
Art. 3º O CARTÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO será administrado por empresa especializada, a ser conveniada mediante critérios e condições a serem estabelecidas pelo município.
Art. 4º A empresa administradora do CARTÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO deverá manter estabelecimentos comerciais conveniados e/ou credenciados em número suficiente e de fácil acesso aos benificiários.
Art. 5º O cartão magnético deverá ser aceito como meio de pagamento nos estabelecimentos credenciados, sem quaisquer condições ou acréscimos de preço em relação ao pagamento à vista.
Art. 6º Esta Decerto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargeão, 14 de março de 2023.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/03/2023
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI Nº 1.762/2023, QUE DEFINE E REGULA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.