DECRETO N. º 025/2026

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E AVALIAÇÕES DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO – SC, CONFORME ESPECIFICA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e na forma do Art. 7º, da Lei nº 14.133/2021 e demais normas vigentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída nova Comissão Permanente de Licitações e avaliações de Bens da Prefeitura Municipal de Vargeão – SC, para o exercício de 2025, que será composta pelos seguintes Membros:

I – Membros:

Nilvani Antunes da Cruz – Presidente;

Thamires Gabriela Ortiz – Secretária;

Mariana Sponchiado – Membro.

II – Membros Suplentes:

Denise Fátima Piovezan Pavan.

III – Pregoeiro:

     Nilvani Antunes da Cruz.

§ 1º O Pregoeiro exercerá as funções de leiloeiro e pregoeiro, nos processos que haja a necessidade de sua intervenção, podendo convocar sempre que necessário os membros da comissão para prestar auxílio.

§ 2º Fica nomeado, o membro suplente da Comissão de Licitações, para função de Pregoeiro, na ausência do membro titular.

§ 3º Os suplentes poderão ser convocados a qualquer momento pelo Presidente da Comissão, sempre que qualquer um dos efetivos não estiverem presentes.

§ 4º A Comissão Permanente de Licitações estabelecida no caput desenvolverá também os trabalhos de equipe de apoio do Pregão, nos termos do art. 5º, do Decreto 075/2012, de 31 de dezembro de 2012.  

Art. 2º. Compete à Comissão Municipal Permanente de Licitações e Avaliações de Bens:

I – Julgar o Registro Cadastral dos Fornecedores;

II – Divulgar a relação dos fornecedores com cadastro aprovado, cancelados e todas as alterações decorrentes;

III – Processar e julgar os processos de licitações;

III – Processar e Julgar, todos os Processos e Avaliações necessárias para o cumprimento da Lei n.º 8.666/93 e Lei 14.133/2021.

Parágrafo único – Das reuniões a Comissão deverá lavrar Ata Circunstanciada para cada caso, expondo o objeto do julgamento e as considerações pertinentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 001/2026 de 07 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de fevereiro de 2026.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 25/02/2026

EMENTA

  • DECRETO 025-2026 – COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2026