Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude

 

PATRICIA WILSEN

SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA JUVENTUDE

E-mail: social@vargeao.sc.gov.br
Fone: (49) 3050-5500

APRESENTAÇÃO

À Secretaria Municipal de Assistência Social e da Juventude, compete-lhe, dentre outras, as atribuições de execução das políticas sociais, especialmente daquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no Município, conforme preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social e outra legislação constitucional ou infraconstitucional; gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social; atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas de e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada a toda a população; estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social; responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar dos mesmos direitos e de outros conselhos ligados às respectivas atribuições; coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no Município; promover a assistência comunitária, com o envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias; integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pelas demais Secretarias do Município.

§ 1º. – Ao Departamento de Programas Sociais, compete-lhe, dentre outras, as atribuições de assessoramento ao Secretário desta pasta, para o perfeito cumprimento das competências e atribuições deste órgão, voltado à execução de programas e convênios, especialmente daqueles voltados ao atendimento do idoso, à criança, ao adolescente, as pessoas menos favorecidas e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no Município; coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no Município.

§ 2º. – Ao Departamento de Assistência Social, compete às atribuições de assessoramento ao Secretário para o perfeito cumprimento das competências e atribuições deste órgão, voltado à execução do que preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social e outra legislação constitucional ou infraconstitucional; gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social; atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas de e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada a toda a população; estabelecer diretrizes e cumprir metas; responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; promover a assistência comunitária, com o envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias; integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pelas demais Secretarias do Município.

§ 3º. – Ao Departamento da Juventude, compete às atribuições de assessoramento ao Secretário para o perfeito cumprimento das competências e atribuições deste órgão, voltado à execução de atividade, programas e projetos voltados ao jovem; integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pelas demais Secretarias do Município.

§ 4º Supervisão de Programas de Assistência Social, compete supervisionar todos os programas desenvolvidos e gerenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.