Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente

ACACIO MORETTO

Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
E-mail: agricultura@vargeao.sc.gov.br
Fone: (49) 3050-5500
APRESENTAÇÃO À Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, compete entre outras, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação; fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares; executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola; promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração; promover e executar a política de educação ambiental aos agricultores; promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos; atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social; erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. § 1º. – Ao Departamento da Agricultura e Meio Ambiente, compete às atribuições precípuas de assessoramento ao Secretário desta pasta, para o perfeito cumprimento das competências e atribuições deste órgão, com ênfase especial de atuações nas questões relacionadas à preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento agro-econômico sustentável; fomentar a implantação e a operacionalização de atividades do agro-negócio, para geração de emprego e renda no meio rural e o desenvolvimento de ações e programas voltado ao pequeno produtor rural. § 2º. – Ao Departamento da Indústria e Comércio, compete às atribuições precípuas de assessoramento ao Secretário desta pasta, para o perfeito cumprimento das competências e atribuições deste órgão, voltado ao desenvolvimento industrial e comercial, desenvolvendo ações e programas para o desenvolvimento do setor.