APRESENTAÇÃO
À Secretaria Municipal da Saúde, entre outras compete as atribuições de execução da política, programa, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária; cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais, inclusive aquelas insculpidas na Emenda Constitucional nº 29; gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; coordenar e executar as metas e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde; definir diretrizes e cumprir metas, executando prioridades; elaborar e apresentar programas de saneamento básico e ações de saúde preventiva; executar, no âmbito municipal, a política de vigilância sanitária e epidemiológica; promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública; supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde; gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, de saúde da mulher, de aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis e da AIDS, além de outros; representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde; manter quadro de pessoal com formação profissional, permanentemente qualificado para o atendimento das demandas de saúde; responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde; acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual; atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural.
§ 1º – Ao Departamento de Saúde Pública, compete as atribuições e funções de assessoramento ao titular da pasta, especialmente na formulação de programas de saúde preventiva e na coordenação da execução dos programas implantados sob as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e com participação financeira deste sistema; participar efetivamente na elaboração e na execução do Plano Municipal de Saúde e nas ações e atividades do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º – Ao Departamento de Vigilância Sanitária, compete as atribuições e funções de assessoramento ao titular da pasta, especialmente nos programas, projetos, convênios e na fiscalização sanitária do Município.
§ 3º. Ao Supervisor de Programa de Saúde Pública compete supervisionar todos os programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente nos programas e atividades do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, especialmente na alimentação e coleta de dados, desenvolvimento e acompanhamento dos programas federais e estaduais.
§ 4º Supervisor de Programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária, compete supervisionar todos os programas de Vigilância Sanitária e Prevenção Sanitária, especialmente nos programas e atividades do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 5º Supervisor de Sistemas Internos da Secretaria Municipal de Saúde, compete supervisionar todos os sistemas e gerenciamento de atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Alan FelippeSecretário Municipal de Saúde |
E-mail: secsaude@vargeao.sc.gov.br |
Fone: (49) 3050-5520 |