001 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019
O Município de VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, destinado ao provimento de vagas em caráter temporário do quadro de servidores municipais, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais nº 010/2005, 012/2005 e 021/2008, demais legislações atinentes e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa NBS PROVAS, localizada na Rua Timbó, 301 – Sala 54, Bairro Victor Konder em Blumenau/SC, endereço eletrônico http://www.nbsprovas.com.br e e-mail: nbs@nbsprovas.com.br, sob a supervisão da Comissão de Fiscalização e Organização do referido Processo Seletivo, nomeada para este fim.
1.2. O Processo Seletivo terá caráter classificatório e envolverá prova escrita objetiva, prova de análise de títulos e prova prática, diferenciadas por cargo.
1.3. O cargo, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:
1.1.
1.2.
1.3.
Item |
Cargo |
Escolaridade/Habilitação Exigida |
Vagas |
Vagas PNE |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
01 |
Professor de Educação Infantil |
Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil. |
CR |
– |
20h |
1.570,00 |
O, T |
02 |
Professor de Anos Iniciais |
Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Anos Iniciais. |
CR |
– |
20h |
1.570,00 |
O, T |
03 |
Professor de Arte |
Licenciatura em Arte. |
1 + CR |
– |
20h |
1.570,00 |
O, T |
04 |
Professor de Educação Física |
Licenciatura em Educação Física. |
1 + CR |
– |
20h |
1.570,00 |
O, T |
05 |
Professor de Inglês |
Licenciatura em Inglês. |
1 + CR |
– |
20h |
1.570,00 |
O, T |
06 |
Segundo Professor de Turma |
Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com especialização em Educação Especial. |
1 + CR |
– |
20h |
1.570,00 |
O, T |
07 |
Assistente Técnico Pedagógico |
Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em supervisão ou orientação. |
1 + CR |
– |
40h |
3.240,00 |
O, T |
08 |
Técnico em Enfermagem |
Curso de Técnico em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da profissão. |
CR |
– |
40h |
2.020,00 |
O |
09 |
Monitor de Cursos |
Portador de Diploma de Nível Médio e comprovação de conclusão de cursos em uma das seguintes áreas: música, artes, artesanato, culinária, dança. |
1 + CR |
– |
40h |
1.595,00 |
O |
10 |
Agente de Combate à Endemias |
Portador de Certificado de Conclusão de curso nível fundamental ou equivalente, com experiência na área de atuação. |
CR |
– |
40h |
1.301,09 |
O |
11 |
Merendeira |
Portador de Certificado de Conclusão de curso nível médio ou equivalente. |
1 + CR |
– |
40h |
1.695,00 |
O |
12 |
Servente |
Ensino fundamental incompleto ou equivalente. |
1 + CR |
– |
40h |
1.452,00 |
O |
13 |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos |
Ensino fundamental incompleto ou equivalente. |
1 + CR |
– |
40h |
1.695,00 |
O |
14 |
Motorista de Caminhão |
Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e habilitação necessária para a condução do veículo (CNH categoria “C” ou superior). |
1 + CR |
– |
40h |
1.945,00 |
O, P |
15 |
Motorista de Ônibus |
Portador de Certificado de conclusão de ensino fundamental ou equivalente e habilitação necessária para a condução do veículo (CNH categoria “D” ou superior), com comprovante de Curso Especializado para Condutores de Transporte Escolar, conforme Código de Trânsito Brasileiro. Atuação em Linha(s) do Interior do Município de Vargeão. |
1 + CR |
– |
40h |
1.945,00 |
O, P |
1.3.1. Legendas Utilizadas:
- Tipo de Prova “O”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
- Tipo de Prova “P”: Aplicação de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
- Tipo de Prova “T”: Aplicação de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
- Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 9 do Edital).
- CR: Cadastro Reserva.
1.4.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4. As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no ANEXO VI.
1.5. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.6. Os contratos relativos ao Agente de Combate à Endemias serão estabelecidos ao título de “Emprego Público”, estando submetido à CLT e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.7. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.
1.8. Os valores para inscrição no Processo Seletivo nº 01/2019, obedecerão aos seguintes parâmetros:
- R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível Superior.
- R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Médio ou Técnico.
- R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível Fundamental.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial do Edital n.º 01/2019 de Abertura do Processo Seletivo, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no mural da sede da Prefeitura Municipal, no mural da sede da Câmara de Vereadores, em jornal de circulação regional, no DOM – Diário Oficial dos Municípios, bem como nos sites www.nbsprovas.com.br e www.vargeao.sc.gov.br.
2.2. Os Atos e demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.nbsprovas.com.br e www.vargeao.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município de Vargeão, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Para participar do Processo Seletivo nº 01/2019 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.
3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.
3.4. São condições básicas para a inscrição:
3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
3.4.2. Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.
3.4.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
3.4.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
3.5. As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:
3.5.1. VIA INTERNET: através do site www.nbsprovas.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:
3.5.1.1. Acessar o site www.nbsprovas.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital;
3.5.1.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Vargeão;
3.5.1.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;
3.5.1.4. Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição;
3.5.1.5. O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.
3.5.1.6. Para os candidatos que não possuem acesso à rede mundial de computadores (internet), a Prefeitura Municipal de Vargeão, disponibilizará local para a realização da inscrição no seguinte endereço: localizada junto à Biblioteca Pública Municipal, anexa ao Museu Municipal, sito à Avenida 21 de Abril, 993, Centro, Vargeão, SC, com atendimento das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, nas datas conforme cronograma.
3.6. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo.
3.7. O candidato que se inscrever em mais de um cargo, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando a(s) outra(s) inscrição(ões). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.
3.8. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.9. Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:
3.9.1. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.
3.9.2. A NBS PROVAS e o Município de Vargeão não se responsabilizam por boletos clonados, através de vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo este conferir o código de barras e se o boleto é do banco emissor, cujo código de barras deve iniciar pelo número do banco estabelecido pela Febraban.
3.9.3. Após realizado o pagamento, não é permitida troca de cargos da inscrição paga, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.
3.10. Será cancelada a inscrição do candidato que:
3.10.1. Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
3.10.2. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.
3.10.3. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.
3.10.4. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.10.5. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.
3.10.6. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.nbsprovas.com.br.
3.11. O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.
3.11.1. O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.
3.12. Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.nbsprovas.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Inscrito”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.
3.12.1. Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser realizada diretamente na “Área do Candidato”, no site www.nbsprovas.com.br ou ainda via protocolo por um dos meios previstos no Item 11.
3.1. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.2. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital ou em caso de desistência do candidato em relação ao certame.
3.3. A NBS PROVAS e o Município de Vargeão não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.
3.4. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.
3.5. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, com o preenchimento do Anexo II, efetuando o seu protocolo por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
3.6. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7. Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, com o preenchimento do Anexo II indicando o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade. Este requerimento deve ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
3.8. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
3.9. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.
3.10. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.
3.11. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo III, após a publicação, que se dará por meio de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
3.12. O Município de Vargeão, por intermédio da empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município de Vargeão e da empresa organizadora, no prazo estabelecido no Anexo III.
3.13. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.
4. DAS ISENÇÕES
4.1. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo n.º 01/2019 do Município de Vargeão os candidatos doadores de sangue e os candidatos doadores de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.
4.2. O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Concurso Público, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.
4.3. Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:
4.3.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo VIII), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.
4.3.2. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 2 (duas) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.
4.3.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
4.4. Para requerer a isenção por doação de medula óssea o candidato deverá:
4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo VIII), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
4.5. O requerimento de isenção deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.
4.6. A relação das isenções deferidas será divulgada no endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br e www.vargeao.sc.gov.br, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.
4.7. O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção da Taxa de Inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo III, por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
4.8. A NBS PROVAS apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo III, republicando a lista de candidatos isentos nesta mesma data.
4.9. Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.nbsprovas.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.
4.10. A constatação de falsidade da declaração referidos no item anterior, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.
5. DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista no Anexo III, em instituições de ensino do Município de Vargeão, que serão definidos e publicados, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.2.
5.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.
5.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
5.4. O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova.
5.5. As provas objetivas terão a duração conjunta de 2 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas, independentemente do número de provas do candidato.
5.6. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.
5.7. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.
b) Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.
c) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
d) Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
5.8. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.
5.9. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo.
5.10. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
5.11. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.12. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
5.13. Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura. Somente é permitido o consumo de água, que deve ser acondicionada em recipiente transparente e sem rótulo.
5.14. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.15. A NBS PROVAS, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.
5.16. Os candidatos serão alocados em salas e carteiras de prova seguindo a ordem alfabética de seu nome, dentro dos cargos indicados para a realização de prova na(s) instituição(ões) de ensino. A disposição de carteiras segue o padrão disponibilizado para cada sala de prova, sendo o local de prova indicado por etiqueta, contendo o nome e número de inscrição do candidato. É vedado qualquer troca de lugar e/ou de mobiliário de sala, por parte do candidato, sob pena de eliminação do certame. Qualquer condição especial de prova deve ser solicitada antecipadamente, pelos meios definidos no item 3 deste edital, dentro do prazo previsto para a sua solicitação.
5.17. Para o eventual uso dos sanitários o candidato será submetido a varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. O uso dos sanitários é restrito aos candidatos em prova, não se permitindo o seu uso, após a entrega do caderno de prova e cartão resposta.
5.18. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
5.19. Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A NBS PROVAS e o Município de Vargeão não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
5.20. Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
b) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.
c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
f) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
5.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
5.22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, devendo assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.
6. DAS PROVAS
6.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro).
6.1.
6.2.
6.2.1.
6.2. Da Prova Escrita Objetiva:
6.2.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:
PROVA ESCRITA OBJETIVA |
|||
Matéria |
Número de questões |
Valor por questão |
Valor Total |
Conhecimentos Específicos |
10 |
0,55 |
5,50 |
Língua Portuguesa |
05 |
0,30 |
1,50 |
Matemática |
05 |
0,30 |
1,50 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
05 |
0,30 |
1,50 |
Valor total da prova escrita: |
10,00 |
6.2.2. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.
- 1.
- 2.
- 3.
- 4.
- 5.
5.1.
5.2.
5.3.
- 1.
1.1.
1.2.
1.3.
6.2.3. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
a) Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
b) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
d) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
e) For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.2.4. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.
6.2.5. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.
6.2.6. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
6.2.7. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
5.1.
5.2.
5.3.
6.3. Da Prova de Títulos:
6.3.1. A Prova de Títulos será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “T” e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:
PROVA DE TÍTULOS |
|||
Item |
FORMAÇÃO |
Pontos por Título |
Pontuação Máxima |
A |
Doutorado |
1,00 ponto |
1,00 |
Mestrado |
0,75 pontos |
||
Especialização |
0,50 pontos |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA: |
1,00 |
4.11.
4.11.1.
- 1.
- 2.
- 3.
- 4.
- 5.
- 6.
6.1.
6.2.
6.3.
6.3.1.
6.3.1.
6.3.2. A pontuação do Item A, é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados.
6.3.3. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.
6.3.4. Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, poderá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino com cópia autenticada em cartório.
6.3.5. Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável.
6.3.6. Somente serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor.
6.3.7. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo as tabelas expostas no Item 6.3.1.
6.3.8. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, sendo contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
6.3.9. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, de acordo com o definido no item 6.1 do edital.
6.3.10. A classificação final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:
CLASSIFICAÇÃO = NPE + NPT
Onde: NPE = Nota da Prova Escrita; NPT = Nota da Prova de Títulos
6.3.2.
6.3.3.
6.3.4.
6.3.5.
6.3.6.
6.3.7.
6.3.8.
6.3.9.
6.3.10.
6.3.11. Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:
6.3.12. PARA A APRESENTAÇÃO FÍSICA (ENVIO VIA SEDEX) – Itens 6.3.13 à 6.3.20:
6.3.13. Preencher Requerimento de Análise de Títulos (Anexo VII deste Edital), numerando e ordenando corretamente os títulos a serem apresentados. Este requerimento deve ser preenchido via editor de textos eletrônico (Word ou similar), sendo disponibilizado o formulário editável na Área do Candidato.
6.3.14. Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS em Cartório (frente e verso), preenchendo e assinando Requerimento de Análise de Títulos (Anexo VII deste Edital), listando cada documento submetido à análise de forma individual (uma linha por título).
6.3.15. Devem ser preenchidas todas as informações do título, solicitadas no formulário de análise de títulos (ordem, instituição, cidade, carga horária e ano de conclusão), sendo ignorados e não pontuados os títulos que divergirem da relação apresentada no Requerimento de Análise de Títulos.
6.3.16. Todas as folhas deverão ser paginadas (Exemplo: 1, 2,..5), de acordo com a ordem do título preenchido no formulário de avaliação de títulos. Esta numeração é continua entre os Itens da Prova de Títulos.
6.3.17. Os títulos devem ser acomodados em envelopes identificados com o NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO, juntamente com o “comprovante provisório de inscrição”, emitido na “Área do Candidato”, após a efetivação da sua inscrição.
6.3.18. O envelope contendo o formulário de avaliação de títulos devidamente preenchido e assinado deverá ser protocolado, por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, até o último dia previsto para as inscrições.
6.3.19. O envio de documentos deve ser limitado aos dispostos na prova de títulos, não sendo necessário o envio de nenhum outro documento (identidade, documentos de habilitação ao cargo, comprovantes de endereço, etc.).
6.3.20. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, ou sem o devido acondicionamento em envelopes, ou sem o devido preenchimento do requerimento de avaliação de títulos, ou sem a identificação do comprovante provisório de inscrição, ou ainda fora do prazo determinado nos itens anteriores.
6.3.21. PARA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) – Itens 6.3.22 à 6.3.30:
6.3.22. Para a apresentação eletrônica dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.nbsprovas.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”.
6.3.23. Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
6.3.24. Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências:
a) Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;
b) Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco;
c) Arquivos com margens que não existem no título físico;
d) Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso;
e) Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação;
f) Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF;
g) Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado;
h) Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos;
i) Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição;
j) Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora;
k) Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo.
6.3.25. Cada arquivo deve conter apenas um título. Na existência de mais de um curso para a categoria pretendida, adicione tantos arquivos quanto forem necessários.
6.3.26. Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem.
6.3.27. Ao importar o título eletrônico o candidato deve preencher de forma completa o formulário eletrônico apresentado, em especial às informações da Instituição, Carga Horária e Conclusão do Curso. Dados divergentes entre o informado no formulário eletrônico e o título apresentado, invalidam o título, não apresentando pontuação.
6.3.28. O envio eletrônico dos títulos, dispensa o preenchimento do Anexo VII deste edital, sendo suas informações supridas pelo preenchimento do anexo eletrônico, junto ao login na Área do Candidato.
6.3.29. Os títulos por meio eletrônico devem ser apresentados até a data e hora previstas para o término das inscrições. Encerrando as inscrições também se encerra o envio dos títulos eletrônicos.
6.3.30. Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.
6.3.31. O prazo de apresentação da Prova de Títulos tem início com a abertura das inscrições e se encerra na data e hora previstos para o final das inscrições, seja na apresentação física ou eletrônica.
6.3.32. O resultado da análise de títulos, seja da apresentação física ou eletrônica, estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da Classificação Provisória, definida no Anexo III deste edital.
6.3.33. Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo III deste Edital estabelecido ao recurso de classificação, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
6.3.34. O recurso tem o objetivo de proporcionar ao impetrante a ampla defesa em relação à análise documental apresentada tempestivamente, ou seja, no período destinado à apresentação da prova de títulos, sendo de responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos na forma exigida pelo edital. Títulos ou documentos apresentados na peça recursal são considerados intempestivos e não serão analisados, sendo indeferidos sem análise de mérito.
6.4. Da Prova Prática:
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.4.1. A Prova Prática será aplicada somente aos cargos definidos com o tipo de prova “P”, sendo caráter eliminatório e classificatório, constando de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções e seguirá critérios pré-estabelecidos inerentes à função.
6.4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 4,00 (quatro) pontos, considerando a nota final definida no item 6.4.6.
6.4.3. A prova prática será realizada no período vespertino do dia da prova, conforme cronograma previsto no Anexo III deste Edital.
6.4.4. Os critérios de avaliação da prova prática para o cargo de Motoristas (Cargos 14 e 15) estão definidos no Anexo IX deste Edital.
6.4.5. Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida na habilitação ao cargo, dentro de seu prazo de validade, conforme Lei 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito. A não apresentação deste documento (CNH) causa o impedimento de realização da prova e consequente eliminação do candidato.
6.4.6. A nota final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:
NOTA = (NPE x 0,4) + (NPP x 0,6)
Onde: NPE = nota da prova escrita, com peso 4; NPP = nota da prova prática, com peso 6;
6.4.7. A composição de nota prevista no item anterior tem apenas efeito classificatório, não sendo considerada para fins aprobatórios.
6.4.8. O candidato que cometer falta eliminatória na prova prática, não conseguir realizar a tarefa proposta pelo avaliador ou for considerado inapto para a atividade, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, independentemente de seu desempenho nas demais etapas do certame.
6.4.9. A critério da NBS PROVAS todas as provas práticas podem ser filmadas, com o uso das imagens para eventual análise de recurso, ficando desde já autorizada a filmagem e uso das imagens para este fim.
6.4.10. Caso o número de Candidatos Inscritos em cargos que exijam a Prova Prática supere o estimado para a sua realização no período vespertino ao da aplicação da prova objetiva, ou ainda sendo as condições climáticas desfavoráveis a boa aplicação das tarefas, esta será transferida, sendo efetuada a nova convocação e divulgação pelos meios previstos no Item 2 deste edital, por conseguinte, os demais prazos inerentes à conclusão do certame.
6.4.11. Em relação a Prova Prática, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
7. DOS RESULTADOS
7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
7.2. Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
7.1.
7.2.
7.2.1. Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
7.2.2. Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:
a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.
b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.
c) Maior número de acertos na prova de Matemática.
d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.
e) Maior idade.
7.2.3. Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.
7.2.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.
7.3. Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital.
7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
8. DOS CARGOS E DAS VAGAS
8.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no item 1.3 deste Edital.
8.2. O candidato aprovado deverá manter seu endereço e o número de telefones atualizados durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda de sua classificação.
8.3. O candidato aprovado perderá o direito a admissão nos seguintes casos:
a) Não comparecendo no prazo estipulado para assumir o cargo;
b) Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12;
c) Desistir formalmente da vaga.
8.3.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Vargeão, obedecendo à ordem de classificação.
8.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio dos sites www.vargeao.sc.gov.br e www.nbsprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Secretaria de Administração e Finanças a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.
9.2. Os cargos contemplados e o número de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estão listados no Item 1.3 deste Edital;
9.3. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas de cargo oferecidas, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.
9.4. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.
9.5. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, efetuando o preenchimento do requerimento de solicitação de vaga especial (Anexo II) junto com o documento abaixo, até o último dia previsto para as inscrições, definido no Anexo III, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11:
a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência.
9.6. Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.7. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.
9.8. Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 3 deste edital.
9.9. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:
I. Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II. Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III. Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV. Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização dos recursos da comunidade;
e) Saúde e segurança;
f) Habilidades acadêmicas;
g) Lazer; e
h) Trabalho;
i) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
9.10. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.
9.11. Tendo sido aprovados no Processo Seletivo os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
9.12. Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.
9.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
10. DOS RECURSOS
10.1. Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos em relação:
a) Às disposições deste Edital;
b) Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;
c) Ao indeferimento do pedido de Isenção;
d) Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais para a Realização da Prova;
e) Ao indeferimento do Requerimento de Vaga Especial;
f) Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;
g) Ao Resultado da Prova de Títulos e da Prova Prática;
h) Ao Resultado da Classificação Provisória.
10.2. Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso previsto na alínea “f”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso, indicando a opção correta, disposto no Anexo V.
10.3. Para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados, recurso previsto na alínea “f” do Item 10.1, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário de recurso disposto no Anexo IV deste Edital, devendo conter:
1) Nome do candidato;
2) Número de inscrição;
3) Número do documento de identidade;
4) Cargo para o qual se inscreveu;
5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
7) Preenchimento completo do formulário de recurso – Anexo IV do Edital;
8) As referências utilizadas no embasamento, seguindo o padrão da ABNT (NBR 6023).
10.1.
10.2.
10.3.
10.3.1. Os recursos previstos neste Item 10.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos deste item.
10.3.2. Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais previstos no Item 10.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.
10.3.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada e também as referências, no padrão citado no Item 10.3, também sob pena de sua desconsideração.
10.3.4. A Comissão Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos relativos à alínea “e” do Item 10.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
10.3.5. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.
10.4. O recurso deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 11 deste Edital, no prazo previsto no Anexo III deste Edital, ou no prazo citado nas disposições relativas ao recurso.
10.5. Inexistindo algum prazo previamente previsto para a interposição de algum dos recursos previstos neste Item 10, deverá ser obedecido o prazo definido na publicação do evento, divulgado pelos meios estabelecidos no Item 2 deste Edital, em prazo nunca inferior a 2 (dois) dias úteis.
10.6. Deverá ser elaborado um recurso por candidato de forma individual para cada tipo de recurso previsto no Item 10.1.
10.7. As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site da empresa, ou direcionadas diretamente ao candidato por e-mail ou ainda disponibilizados na área restrita.
10.8. Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Item 10 deste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
10.9. A Comissão Examinadora constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
11. DOS PROTOCOLOS
11.1. Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:
a) A impugnação ou recurso contra as disposições do Edital;
b) O Requerimento de Vaga Especial e/ou Condição Especial para a Realização de Provas;
c) O Requerimento de Isenção;
d) O Requerimento de Atualização de Endereço e Dados de Contato;
e) Todos os demais Recursos definidos no Item 10 deste Edital;
f) O Requerimento de Análise de Títulos;
11.2. Os requerimentos e/ou recursos/impugnações, previstos nas alíneas “a” a “d” do item anterior devem ser protocolados por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:
NBS PROVAS
Processo Seletivo do Município de Vargeão
Rua Timbó, nº 301 – Sala 54
Bairro Victor Konder
Blumenau/SC – CEP: 89012-180
11.2.1. Todos os documentos que não são apresentados em original ou que não podem ter sua autenticidade verificada via internet, devem ser apresentados com CÓPIAS AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas.
11.3. Os recursos, previstos na alínea “e” e o requerimento previsto na alínea “f”, ambos do Item 11.1 deste Edital, devem ser protocolados por uma das formas abaixo dispostas:
11.3.1. Diretamente no site www.nbsprovas.com.br, através da “Área do Candidato”, em ambiente restrito, na opção “Recursos” (alínea “e”) ou “Envio da Prova de Títulos” (alínea “f”), preenchendo de maneira completa o formulário disponível e seguindo as instruções complementares dispostas no formulário; ou
11.3.2. Por meio postal, através do serviço de Sedex, até o último dia previsto para o requerimento, enviando os formulários e documentação com as especificações exigidas para cada item ao endereço:
NBS PROVAS
Processo Seletivo do Município de Vargeão
Rua Timbó, nº 301 – Sala 54
Bairro Victor Konder
Blumenau/SC – CEP: 89012-180
11.4. Para todos os casos que envolvem a remessa de documentos para a empresa organizadora, será considerada, para efeitos de protocolo, a data de postagem do objeto, sendo considerada intempestiva aquela postada após o horário de despacho da agência dos Correios (DH), quando do último dia de seu prazo de protocolo.
11.5. As despesas relativas à remessa postal de documentos ou ainda em relação às cópias de documentos exigidos correrão a expensas do próprio candidato.
11.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto dos meios de protocolo, seja do e-mail, seja do endereço de envio postal, sendo que a NBS PROVAS e o Município de Vargeão não se responsabilizam por equívocos cometidos pelo candidato.
11.7. Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada pleito passível de protocolização.
11.8. Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 11 deste Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
12.1. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
12.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, pelo período necessário, respeitada a classificação obtida.
12.3. Os candidatos aprovados serão admitidos, conforme a necessidade, pelo período necessário, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
12.4. Para a contratação no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
12.4.1. Ser brasileiro conforme rege a Constituição Federal;
12.4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
12.4.3. Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante atestado fornecido por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
12.5. Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos fotocópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Carteira Nacional de Habilitação (se possuir);
f) Certidão relativa à quitação eleitoral e gozo dos direitos políticos (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
g) Certidão Criminal (http://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do e https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
h) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
j) Certidão de Nascimento dos filhos até 21 anos;
k) Cadastro de Pessoa Física para os filhos;
l) Cartão do PIS/PASEP (frente e verso) ou equivalente;
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social
n) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- o) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, remuneração, órgão ao qual pertence e carga horária;
p) Uma foto 3×4;
q) Comprovante de endereço atualizado;
r) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares;
s) Atestado admissional;
t) Declaração de bens;
u) Cartão de Conta corrente no banco indicado pelo Departamento de Recursos Humanos;
v) Formulário de cadastro de trabalhador para o e-social (entregue pelo RH);
w) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml), em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) n.º 1/2015 e n.º 4/2015.
x) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e ou estabelecidos em Lei ou solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.
12.5.1. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.
12.5.2. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo.
12.5.3. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá solicitar, através de requerimento, para passar para o final da lista dos aprovados, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.
12.6. Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Vargeão convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.
12.7. Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. O candidato não se manifestando no prazo estipulado na convocação, considerar-se-á desistência tácita, sendo convocado o próximo classificado.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O Prazo de validade deste Processo Seletivo é de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado e da classificação final do certame. Este prazo poderá, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado uma única vez, por igual período.
13.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, pelo período necessário, respeitada a classificação obtida.
13.3. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, se dará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, pelo período necessário, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.
14. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
14.1. Delega-se competência à NBS PROVAS, como banca avaliadora e executora deste Processo Seletivo, para:
a) Receber e processar as inscrições;
b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas/objetivas e Prova de Títulos;
d) Apreciar todos os recursos previstos neste edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;
g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital;
h) Responder, em conjunto com o Município de Vargeão eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
14.2. A fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão de Fiscalização e Organização do Processo Seletivo, devidamente nomeada para esse fim.
14.3. As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Vargeão.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.
15.2. Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vargeão/SC.
15.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
15.4. O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.
15.5. Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.
15.6. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
15.7. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Secretaria de Administração e Finanças do Município de Vargeão e pela NBS PROVAS, de acordo com a legislação vigente.
15.8. O Município de Vargeão e a NBS PROVAS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.nbsprovas.com.br.
15.9. Junto com a homologação final das inscrições, será divulgado o “Manual do Candidato”, contendo as instruções e orientações relacionadas aos eventos de prova, complementando este Edital. Em caso de eventual informação conflitante entre o “Manual do Candidato”, prevalecerão as disposições deste Edital.
15.10. A formulação deste documento está protegida pela Lei do Direito Autoral, sendo todos os direitos reservados à NBS PROVAS, portanto é proibida a sua utilização, no todo ou em partes, em objeto distinto à esta relação contratual e por terceiros, sem a sua prévia autorização, por escrito, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.
15.11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) Ofender ou ser descortês, em qualquer momento do certame, seja de forma pessoal, física ou eletrônica, com qualquer membro da comissão do ente que promove o evento ou a empresa organizadora, mediante processo administrativo, assegurada a ampla defesa;
c) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
d) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) Ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;
15.12. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.
15.13. O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneo (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:
a) Na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;
b) Como fiscal, na sala em que estiver realizando a prova.
15.14. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.
15.15. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Ponte Serrada/SC.
15.16. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Conteúdo Programático.
b) Anexo II – Requerimento de Vaga Especial ou de Condição Especial para Realização de Prova.
c) Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo.
d) Anexo IV – Formulário de Recurso de Questão (Gabarito).
e) Anexo V – Formulário de Recursos Diversos.
f) Anexo VI – Atribuições Inerentes aos Cargos.
g) Anexo VII – Requerimento de Análise de Títulos.
h) Anexo VIII – Requerimento de Isenção.
i) Anexo IX – Itens e Regras de Avaliação da Prova Prática.
15.17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vargeão/SC, 28 de novembro de 2019.
Volmir Felipe
Prefeito Municipal
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES (COMUM A TODAS OS CARGOS)
Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, Internacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet). Notícias locais, nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época, Exame. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UOL, Terra, Globo e similares). História do Município de Vargeão. Todo conteúdo do sítio: www.vargeao.sc.gov.br. História do Brasil e História de Santa Catarina. Conteúdo do site www.cidades.ibge.gov.br relativo ao Município de Vargeão/SC. Lei Orgânica do Município.
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL)
Ortografia a nível fundamental; Gramática a nível Fundamental; Leitura e interpretação de textos; Ortografia (atualizada conforme as regras do Acordo Ortográfico vigente); Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Verbos; Conjugação verbal; Divisão de texto escrito em frases, usando letras maiúsculas e sinais de pontuação adequadamente; Adjetivos; Antônimos; Sinônimos; Conhecimento sobre as regularidades ortográficas e as irregularidades das palavras.
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)
Fonética e fonologia: Fonemas; Alfabeto; Encontro vocálico; Encontro consonantal; Dígrafos; Ortoépia e prosódia; Transcrição fonética; Signo linguístico. Ortografia: Regras do acordo ortográfico vigente; Uso de letras maiúsculas e minúsculas; Divisão silábica; Dígrafo consonantal; Encontro consonantal; Encontro vocálico; Dígrafo vocálico. Acentuação: Regras de acentuação gráfica; Classificação de palavras quanto à acentuação; Uso da crase. Pontuação: Sinais de pontuação e sinais gráficos auxiliares; O uso da vírgula; O uso do hífen. Morfologia: Formação de palavras (Composição por aglutinação; Composição por justaposição; Derivação prefixal; Derivação sufixal; Derivação parassintética; Derivação regressiva; Derivação imprópria);; Estrutura das palavras (Prefixos; Sufixos; Radicais gregos e latinos; Desinências nominais e verbais); Classes gramaticais; Substantivos; Artigos; Numerais; Pronomes; Verbos (Classificação; Tipos; Flexões; Conjugações; Modos Verbais; Formas nominais; Locuções; Vozes Verbais; Aspectos Verbais); Advérbios; Preposições; Conjunções; Interjeições. Sintaxe: Sintaxe da oração e do período; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Transitividade verbal; Tipos de frases; Período simples e período composto; Tipos de discurso; Concordância; Regência. Semântica: Significação das palavras; Conotação e denotação; Sentido próprio e figurado; Palavras cognatas; Campo lexical e campo semântico. Estilística: Linguagem, língua e fala; Níveis da linguagem; Variações linguísticas; Sincronia e diacronia; Linguagem formal e informal; Linguagem coloquial; Linguagem verbal e não-verbal; Funções da linguagem; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Estrangeirismos; Neologismos; Arcaísmos; Pragmática. Redação: Texto; Tipo de texto; Gêneros textuais; Produção de texto; Interpretação de texto; Intertextualidade; Citações.
MATEMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL)
Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números primos. Sistema monetário brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, volume, capacidade e tempo. Porcentagem.
MATEMÁTICA (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)
Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Porcentagem e regras de três simples. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Fundamentos de matemática. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e permutações. Combinações. Expressões matemáticas. Funções de 1º e 2º graus. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano. Sistema de medidas: comprimentos, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura. Estatística: noções básicas, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, porcentagem, potenciação e raiz quadrada).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)
00 – Conteúdo Específico (comum aos cargos do Magistério – Cargos 01 a 07)
Legislação e Políticas Públicas: Lei 9394/96 na íntegra e suas resoluções. Propostas curriculares para o ensino fundamental (Nacional, Estadual e Municipal). Lei 13005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE na íntegra e suas resoluções. Parâmetros Curriculares Nacionais (todos os volumes). Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Constituição Federal capítulo referente à Educação. Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Especificidades da escola pública. Dinâmica da Sala de Aula. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Conhecimento da realidade e alternativas de ensino.
Didática e Teorias da Aprendizagem: Concepções inatistas, ambientalistas e interacionistas. Abordagens comportamentais, gestálticas, humanistas, cognitivas e sistêmicas. Teorias clássicas de desenvolvimento cognitivo- Métodos, teorias e/ou sistemas educacionais: Freinet, Montessori, Waldorf, Libaneo, Gardner, Ruben Alves, Freire, Decroly, Piaget, Wallon, Vygotsky, Morin, Perrenoud e etc. Teoria da Aprendizagem Social de Albert Bandura. Teoria de Ensino de Jerome Bruner. Teoria da Aprendizagem Significante de Carl Rogers. Teoria de Aprendizagem Significativa de David Ausubel. Teoria da Atividade (Vygotsky, Leontiev, Davydov). Possibilidades de ensino e aprendizagem através de mídias eletrônicas. Pressupostos e Características da Didática. A relação pedagógica como decorrência do estar no mundo. A prática pedagógica sistemática socialmente promovida. A relação discurso-fundamento-ação. Contexto da Prática Pedagógica. Interesses e objetivos: o consensual e o conflitante. A Construção de uma Proposta de Ensino-Aprendizagem. Planejamento da ação: metas e objetivos, o significado dos conteúdos, a propriedade dos procedimentos didáticos, o sentido da avaliação. Planejamento, avaliação e currículo. Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno, aplicativos e sistemas de informações educacionais utilizados na rotina de trabalho do professor.
Professor de Educação Infantil (Cargo 01)
A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Noções de informática básica escolar. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento. A infância e sua singularidade na educação básica. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento. Gêneros textuais orais e escritos. Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Anos Iniciais (Cargo 02)
Ensino fundamental de nove anos. Interdisciplinaridade. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Avaliação no ensino fundamental. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. O professor de ensino fundamental. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), todo teor. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor. Tipos de Plano de Ensino. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Arte (Cargo 03)
A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arquitetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Projeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. Dança como: linguagem que permite exteriorizar sentimentos e emoções, expressão da própria vida. Tipos de dança e a cultura da dança na história. História da música no Brasil. Influências da música africana e indígena na música nacional. Origem da música. Expressão musical aplicada a educação. Oficinas de expressão musical. Fontes sonoras. Construção de instrumentos musicais e objetos sonoros. Tipos de repertórios. Música da cultura infantil. Aspectos teóricos da música (som, partituras, timbre, voz, notas musicais). Construção de projetos e oficinas através de musicalização. Tipos de instrumentos musicais. A história do teatro, conceitos, teorias, principais produtores, diretores, peças premiadas. O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro: interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Pedagogias teatrais: contexto e gênese. O teatro na educação: fundamentos. Noções de artes técnicas no teatro: Figurino: o que é?, sua função, espaço e tempo. Elementos e adereços de cenário e de cena. Cenografia: história, riscos, simplicidade. Iluminação: intensidade, cor, distribuição, movimento e luz. Sonoplastia e sonorização: histórico, efeitos especiais, tipos de equipamentos, montagens, consertos, instalação elétrica e eletrônica. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Educação Física (Cargo 04)
Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Professor de Inglês (Cargo 05)
A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. Conhecimento de aspectos linguístico-estruturais e gramática funcional. Estrutura da sentença Frase nominal Substantivo Genitivo Adjetivo (graus comparativo e superlativo) – Locuções adjetivas. Artigos Numerais. Pronomes. Frase verbal. Verbo (modo, forma, tempo). Auxiliares Modais Locuções verbais. Verbos irregulares. Voz ativa/passiva. Advérbios. Locuções Adverbiais. Preposições. Conjunções. Processos de formação de palavras. Discurso indireto. Interpretação de Textos. Prova mista em língua portuguesa e língua inglesa. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Segundo Professor de Turma (Cargo 06)
Marcos Políticos-legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008; Decreto Nº. 6571/2008 – Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência/ ONU – Ratificada pelo Decreto Nº. 6949/2009; Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica – Modalidade Educação Especial Resolução – Nº CNE/CEB 2009; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; História da Educação Especial no Brasil e a legislação vigente; Atendimento Educacional Especializado – Deficiência visual (baixa visão e cegueira), alunos com surdez, deficiência intelectual, deficiência múltipla, surdo cegueira, altas habilidades/superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, deficiência física; Sala de Recursos Multifuncionais – legislação, atribuições e Atendimento Educacional Especializado; Tecnologia assistiva e suas modalidades, com ênfase na comunicação alternativa; Desenho universal. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Assistente Técnico Pedagógico (Cargo 07)
A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Noções de informática básica escolar. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento. A infância e sua singularidade na educação básica. Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento. Gêneros textuais orais e escritos. Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Questões relativas às atividades inerentes a função.
Técnico em Enfermagem (Cargo 08)
Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica. Esquema de vacinação – controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal. Precauções Universais, desinfecção e uso de aparelhos e utensílios. Saúde Pública e saneamento básico. Conhecimentos sobre: Hipercalcemia, Cianosose, Tuberculose pulmonar e seu tratamento, Pneumonias, Varises esôfago – gástricas, Rubéola, Alcalose respiratórias, Parada circulatória, Meningite. Causas de mortalidade infantil. Generalidades e conceitos fundamentais. As atribuições do profissional da categoria. Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem). Normas de biossegurança. Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, etc). Assistência à saúde da mulher, (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, etc). Assistência à saúde da criança e do adolescente. Assistência a saúde mental. Assistência ao paciente hospitalizado. Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública. Sistema a único de Saúde – SUS – princípios, diretrizes, legislação, programas de saúde e demais normas legais. Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis. Equipe de saúde e equipe de enfermagem. Programa da saúde da família – estratégia de reorientação do modelo assistencial. Esquema de vacinação – doenças parasitárias. Métodos contraceptivos. Rotinas Básicas: Pressão arterial – Temperatura, Acomodação de pacientes ao leito. Locais e forma de administração de remédios, aparelhos e utensílios. Verificação de trabalho de parto. Sintomas em parada cardio-respiratória, choque circulatório. Doenças sexualmente transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção. Unidades de transformação (g, mg, l, ml e cm3). Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica. Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem. Código de Ética da Profissão. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Monitor de Cursos (Cargo 09)
“Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças – 2009” (autor: Maria Malta Campos; disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitos fundamentais.pdf). Ética e cidadania. Noções básicas de relações humanas no trabalho. Noções básicas de primeiros socorros. Conservação do material pedagógico. Relacionamento interpessoal. As diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico. Noções de higiene pessoal e coletiva. Conhecimentos históricos e práticos acerca das áreas de música, artes, artesanato, culinária e dança, incluindo todas as particularidades necessárias em cada um destes itens, para ministrar cursos. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Agente de Combate à Endemias (Cargo 10)
Cadastro familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, microárea de abrangência. Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Noções gerais de organização e disciplina geral. Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS. Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Atenção Básica: Política Nacional, normas e diretrizes. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil. Epidemiologia e Medidas de vigilância epidemiológica no controle da Dengue, Febre Amarela, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva, Febre Maculosa e Malária. Saúde: conceito e relação com o ambiente. Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da vigilância ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador. Sociedade, ética e promoção de saúde. Saneamento básico e saúde. Práticas de campo. Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. Endemias e doenças infectocontagiosas. Programa Nacional de Controle da Dengue. Controle de roedores em áreas urbanas. Animais Peçonhentos. Noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Merendeira (Cargo 11)
Teorias Básicas relacionadas à função: Tipos de Restaurantes. Níveis de cozinheiro. Equipamentos da cozinha industrial. Cozinha na hotelaria. Higiene pessoal. NOÇÕES, CONCEITOS E PREPARO DE ALIMENTOS: Pratos Frios: Legumes para saladas. Mousses salgadas. Carnes e molhos frios. Massas: Nhoques. Recheios salgados e agridoces. Molhos diversos. Carne Bovina: Divisão da parte dianteira e traseira. Cortes especiais. Carne Suína: Técnicas de preparo. Produção de marinadas e guarnições. Peixes: Crustáceos e moluscos. Produção de marinadas. Aves: Seleção das aves. Técnicas de desossamento. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções básicas sobre segurança no trabalho. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Servente (Cargo 12)
Atividades específicas teóricas inerentes ao emprego. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Guarda e conservação de alimentos. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções básicas sobre segurança no trabalho. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos (Cargo 13)
Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros. Conservação de ferramentas diversas. Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc. Uso de carriolas e similares. Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais. Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários. Equipamento de Proteção Individual. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Saúde e segurança no trabalho. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
Motorista de Caminhão (Cargo 14) e Motorista de Ônibus (Cargo 15)
Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. Noções de mecânica leve e pesada. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d’água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Questões relativas às atividades inerentes a função.
ANEXO II – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
OU DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo (Edital nº 01/2019) do Município de Vargeão, inscrição nº _____________, concorrendo ao cargo de ______________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na _________________________________, – ____________ nº___________, Bairro __________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: _______________ , requer a Vossa: (Assinale a sua opção)
( ) Vaga para Portadores de Necessidades Especiais
Deficiência: _________________________________________________________________
CID nº: __________________________________
Médico: _________________________________________________ CRM: _____________
( ) Condição Especial para a Realização de Provas
a) ( ) Prova Ampliada
Fonte nº _________ / Letra _________
b) ( ) Sala Especial
Especificar:______________________________________________________
c) ( ) Leitura de Prova
Especificar:______________________________________________________
d) ( ) Amamentação
Nome do Acompanhante: _____________________________________________________
e) ( ) Outra Necessidade
Especificar:_____________________________________________________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Vargeão/SC, _____ de ______________ de 2019.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019
1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
DATA PREVISTA |
ATO |
28/11/2019 |
Publicação do Edital. |
29/11/2019 |
Prazo para contestação do Edital |
02/12/2019 |
Publicação do Edital revisado, se for o caso. |
28/11/2019 – 08h00min à 13/12/2019 – 17h00min |
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial para realização da prova e para solicitação para a solicitação de vaga especial – PNE e para envio dos documentos da Prova de Títulos. |
13/12/2019 |
Prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição. |
09/12/2019 |
Prazo para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição. |
10/12/2019 |
Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Provisório). |
11/12/2019 |
Prazo de Recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção. |
12/12/2019 |
Publicação do Rol de Inscrições Isentas (Definitivo) e disponibilização do boleto de pagamento para os pedidos indeferidos. |
16/12/2019 até as 23h59min |
Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com condição especial de prova, de candidatos inscritos em vaga especial. |
17/12/2019 – 08h00min à 18/12/2019 – 17h00min |
Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o indeferimento de condição especial de prova e contra o indeferimento de inscrição para vaga especial. |
19/12/2019 |
Homologação final das inscrições e Divulgação dos Locais de Prova com a listagem de Candidatos/Sala. |
05/01/2020 |
Data da Prova Escrita (matutina) e Prova Prática (vespertina) |
06/01/2020 até as 07h30min |
Publicação do gabarito provisório e caderno de provas. |
06/01/2020 – 08h00min à 07/01/2020 – 17h00min |
Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. |
Até o dia 15/01/2020 as 23h59min |
Publicação do extrato de recursos, publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória. |
Dois dias úteis após a classificação provisória, iniciando as 8h do primeiro dia com término as 17h do segundo dia. |
Prazo para recurso contra a Classificação Provisória, Resultado da Prova Prática e o Resultado da Prova de Títulos. |
Dois dias úteis após o encerramento dos recursos. |
Resultado final do Processo Seletivo nº 01/2019. |
1.2. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e da Comissão da NBS PROVAS, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO DE QUESTÃO (GABARITO)
1.1. O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10.3 do Edital, devendo o impetrante apenas seguir as disposições de número 6 e 8.
1.3. FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, cumprindo todos os requisitos do Item 10.3 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.
À
Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 01/2019
VARGEÃO/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Cargo: ______________________________________________________________.
Número da Questão:_____________.
Transcrição completa da questão, inclusive com as alternativas A à D:
|
Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:
|
Referências Bibliográficas (conforme norma ABNT 6023):
|
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSOS DIVERSOS
1.1. O recurso relacionado à questão de prova poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível na página www.nbsprovas.com.br, acessado a partir da “Área do Candidato”, efetuando o seu preenchimento completo, conforme apresentado na página. O formulário já contempla todos os requisitos no Item 10 do Edital.
1.3. FÍSICA: Efetuando o preenchimento completo do formulário abaixo, de maneira clara e objetiva, cumprindo todos os requisitos do Item 10 do Edital, efetuando o protocolo, conforme determina o Item 11 do Edital.
À
Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 01/2019
VARGEÃO/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Cargo: ______________________________________________________________.
Tipo de Recurso:
|
Cancelamento/Indeferimento de Inscrição |
|
Classificação Provisória |
|
Indeferimento ao pedido de Vaga Especial |
|
Itens do Edital |
|
Outros (especificar): |
Fundamentação e Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do Candidato:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data:____/____/____.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS
Professor de Educação Infantil (Cargo 01)
Professor de Anos Iniciais (Cargo 02)
Professor de Arte (Cargo 03)
Professor de Educação Física (Cargo 04)
Professor de Inglês (Cargo 05)
Participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; Zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; Cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; Estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. Participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. Observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola.
Segundo Professor de Turma (Cargo 06)
Nos anos iniciais do ensino fundamental competem ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, as funções de: co-reger a classe com o professor titular; contribuir, em razão de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica; e acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos de forma igualitária. No ensino fundamental, cabe ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas. Constituem-se deveres e atribuições do Segundo Professor de Turma: planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular dos anos iniciais; tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente; propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas; participar do conselho de classe; participar com o professor titular das orientações e assessorias oferecidas pela secretaria Municipal de Educação; sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; e participar de capacitações na área de educação. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; Zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; Cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; Estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. Participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. Observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola.
Assistente Técnico Pedagógico (Cargo 07)
Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação infantil e no ensino fundamental, voltadas para planejamento, administração, supervisão e inspeção escolar: coordenar a elaboração e a execução do projeto político-pedagógico da escola; realizar as tarefas administrativas inerentes à sua área; realizar as atividades pedagógicas definidas no projeto político-pedagógico da escola; velar pelo plano de trabalho de cada docente; prover os meios de recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação da escola com as famílias e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do projeto político-pedagógico da escola; acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos, em colaboração com os docentes e famílias; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de recursos humanos e de materiais; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional dos docentes. acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; atuar nas seguintes áreas: educação Infantil – Creche e Pré Escola; Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais; Educação Especial / Inclusiva; Educação do Campo em todas as etapas; auxiliar o(a) diretor(a) quando necessário e solicitado; organizar as reuniões pedagógicas; assessorar na elaboração e execução de instrumentos e mecanismos de avaliação institucional; assessorar o planejamento dos professores tendo como base a documentação pedagógica (BNCC e Currículo); planejar momentos de ‘formação continuada na Unidade em parceria com a Secretaria de Educação; propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e demais profissionais da rede; Auxiliar quando da ausência do professor regente de turma.
Técnico em Enfermagem (Cargo 08)
Exercer as atividades técnicas de enfermagem, além de participar das dos serviços e ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja partícipe ou os desenvolva especialmente os de saúde preventiva e das campanhas de saúde pública e de controle epidemiológico.
Monitor de Cursos (Cargo 09)
Planejar, organizar e realizar cursos de aperfeiçoamento nas áreas de música, artes, artesanato, culinária e dança, objetivando promover a valorizar as ações culturais locais e regionais, e promover a diversificação e melhoria da renda das famílias e buscar o bem-estar e qualidade de vida da população.
Agente de Combate à Endemias (Cargo 10)
O Agente de Combate à Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob coordenação e supervisão da Secretaria Municipal da Saúde. Compete ainda a execução dos serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins. Orientar a população com relação às ações de higiene coletiva, que contribuem para prevenção de doenças na comunidade, dentre elas o controle de dejetos e qualidade da água. Promover ações de vigilância ambiental em saúde. Atuar de forma articulada e integrada com os Agentes Comunitários de Saúde e equipe do Programa de Saúde da Família visando a eficácia das Ações Básicas de Vigilância em Saúde.
Merendeira (Cargo 11)
Executar a limpeza e organização da cozinha; cuidados com os insumos usados na confecção dos alimentos; seguir cardápios balanceados por nutricionista, preparando as refeições destinadas ao aluno, de acordo com a receita padronizada e o cardápio do dia.; dar importância ao cuidado e ao afeto na relação com os alunos.; receber da direção da escola as instruções necessárias; receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola; organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira); observar os aspectos dos alimentos antes e depois de sua preparação, quanto ao cheiro, cor e sabor; providenciar com antecedência a merenda, segundo as técnicas de preparo para que esteja pronta no horário estabelecido e na temperatura adequada; auxiliar as crianças a se servir; participar e auxiliar em todos os eventos realizados pela Secretaria de Educação.
Servente (Cargo 12)
Executar serviços auxiliares, de menor complexidade, nos diversos setores da Administração, como no funcionamento de escolas, unidades de saúde, na execução de limpeza e higienização de ambientes e outros afins; limpeza e manutenção de higiene de todos os ambientes; realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza.
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos (Cargo 13)
Serviços de limpeza, manutenção e conservação de prédios, áreas e vias públicas em geral de logradouros e rodovias, auxiliar nos serviços de carpintaria, marcenaria, jardinagem e serviços de pedreiro e limpeza e manutenção de veículos e máquinas e outros afins.
Motorista de Caminhão (Cargo 14)
Exercer a direção de caminhões da municipalidade, para o transporte de materiais, especialmente nos serviços de infraestrutura rodoviária e urbana; promover a manutenção preventiva dos veículos e de seus componentes.
Motorista de Ônibus (Cargo 15)
Exercer a direção de direção de ônibus da municipalidade, especialmente nos serviços de transporte escolar; promover a manutenção preventiva dos veículos e de seus componentes e submeter-se a horários especiais, em decorrência da especificidade dos serviços de transporte escolar.
ANEXO VII – REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE TÍTULOS
1.1. O Requerimento de Análise de Títulos poderá ser apresentado de duas maneiras distintas:
1.2. ELETRÔNICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.23 à 6.3.32; OU
1.3. FÍSICA: Regulamentado pelos Itens 6.3.13 à 6.3.21 (utilize o formulário disponível na área do Candidato, efetuando o preenchimento via Editor de Textos, sob pena de indeferimento).
1.4. Em ambas as formas de apresentação de títulos, não devem ser somadas as horas de uma mesma Empresa, devendo ser listado de forma individual, sendo uma linha/registro para cada certificado apresentado, devendo ser acrescentadas tantas linhas/registros quanto forem necessários, para o número total de certificados apresentados.
Ilmo(a). Sr(a).
Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 01/2019
VARGEÃO/SC
Nome do Candidato:__________________________________________________________.
Nº do CPF:____________________ Nº da Inscrição: _______________.
Cargo: _____________________________________________________________________.
O candidato(a) acima identificado vem apresentar como Prova de Títulos, os documentos abaixo listados:
Rol de Títulos Apresentados para a Prova de Títulos:
ITEM A: ( ) Doutorado ou ( ) Mestrado ou ( ) Pós Graduação
Ordem |
Instituição |
Cidade/UF |
Ano de Conclusão |
01 |
|
|
|
* Numere os títulos anexados com o número de ordem informado neste formulário.
Declaro que entreguei na data abaixo, os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.
Vargeão/SC, _____ de ______________ de 2019.
_________________________________________
(assinatura do candidato)
OBRIGATÓRIA ASSINATURA A PUNHO
ANEXO VIII – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo (Edital n.º 01/2019) do Município de Vargeão, inscrição n.° _____________, concorrendo ao cargo de ________________________________________, CPF n° ______________ portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado na _________________________________, n.º_______, Bairro ______________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP: ________ , requer a Vossa Senhoria isenção da Taxa de Inscrição, conforme Item 4 deste Edital:
(Assinale a sua opção)
1) ( ) DOADOR DE SANGUE
Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 2 (duas) doações nos últimos 12 meses.
2) ( ) DOADOR DE MEDULA ÓSSEA
Anexar: Comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Vargeão/SC, _____ de ______________ de 2019.
Assinatura do (a) Candidato (a)
.
ANEXO IX – ITENS E REGRAS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
1.1. A prova prática de condutor consiste na avaliação negativa do candidato em relação às normas de trânsito vigente – CTB – Lei 9503/97, onde ao realizar determinado percurso, utilizando qualquer veículo que se enquadre nas atribuições do cargo, serão efetuadas “perdas de pontos”, de acordo com a(s) eventual(ais) ocorrência(s), constatadas pelo avaliador. Nesta técnica, sempre se parte da pontuação máxima, efetuando descontos abaixo relacionados, obtendo a nota final do candidato.
1.2. O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial com foto, devidamente trajado para a execução da atividade.
1.3. Para a realização da prova, os candidatos devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida na habilitação ao cargo, dentro de seu prazo de validade, conforme Lei 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito. A não apresentação deste documento (CNH) causa o impedimento de realização da prova e consequente eliminação do candidato.
1.4. Os candidatos serão alocados em sala ou local sem comunicação externa, durante o período de realização das provas, sendo submetidos à varredura eletrônica assim de seu ingresso, com os mesmos procedimentos de prova previstos no item 5 deste edital.
1.5. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município de Vargeão/SC ou da NBS Serviços Especializados Eireli, poderá ser procedida, a critério do Avaliador da Prova Prática, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los, com o devido registro em sua ficha de avaliação.
1.6. O tempo máximo de prova será de 15 (quinze) minutos para todos os participantes, de nodo a realizar a tarefa proposta para a avaliação, sendo que o candidato disporá de 02 (dois) minutos para iniciar a tarefa. Este tempo, quando se relacionar ao funcionamento ou partida da máquina, equipamento ou veículo, corresponderá a 3 (três) tentativas de operação.
1.7. Não é permitido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova (celular, GPS, rádios e equipamentos similares), tampouco sua posse, mesmo que desligado, sob pena de eliminação do certame, além das demais sanções aplicáveis.
1.8. O candidato que extrapolar o tempo máximo de prova ou não conseguir iniciar a atividade no tempo / tentativas estabelecidas, estará automaticamente eliminado do certame, independente de seu desempenho nas demais etapas.
1.9. Igualmente eliminado estará o candidato que não seguir as regras do avaliador, em relação à tarefa a ser executada ou executá-la de maneira diversa a proposta, podendo ser interrompida a sua prova, de maneira a resguardar qualquer incidente.
1.10. A prova prática dos Motoristas (Cargos 14 e 15), constará em se percorrer um percurso previamente definido pela equipe de aplicação da prova prática, onde serão avaliadas todas as situações normais de trânsito, representada pela tabela abaixo, onde poderão ser propostas: paradas, estacionamentos, vias, dentre outros itens comuns ao desempenho da função:
Faltas Eliminatórias (REPROVAÇÃO):
a) Avançou a via preferencial; SIM ( ) NÃO ( )
b) Entrou na contramão; SIM ( ) NÃO ( )
c) Excedeu a velocidade indicada para a via; SIM ( ) NÃO ( )
d) Avançou sobre o meio-fio; SIM ( ) NÃO ( )
e) Provocou acidente durante a realização do exame; SIM ( ) NÃO ( )
f) Desobedeceu ao trajeto indicado para a realização da prova prática, indicado pelo avaliador (quando NÃO for possível completar a prova dentro do tempo indicado para a sua realização); SIM ( ) NÃO ( )
g) Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; SIM ( ) NÃO ( )
Faltas Graves (PERDA DE 1,0 PONTOS POR ITEM):
a) Desobedeceu à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; SIM ( ) NÃO ( )
b) Desobedeceu ao trajeto indicado para a realização da prova prática, indicado pelo avaliador (quando for possível completar a prova dentro do tempo indicado para a sua realização); SIM ( ) NÃO ( )
c) Utilizou o cinto de segurança de modo correto, antes da movimentação do veículo; SIM ( ) NÃO ( )
d) Não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; SIM ( ) NÃO ( )
e) Não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; SIM ( ) NÃO ( )
f) Não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente; SIM ( ) NÃO ( )
g) Perdeu o controle da direção do veículo em movimento; SIM ( ) NÃO ( )
h) Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. SIM ( ) NÃO ( ) Quantidade: ( )
Faltas Médias (PERDA DE 0,5 PONTO POR ITEM):
a) Executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; SIM ( ) NÃO ( )
b) Trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; SIM ( ) NÃO ( )
c) Interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; SIM ( ) NÃO ( )
d) Fez conversão incorretamente; SIM ( ) NÃO ( )
e) Desengrenou o veículo nos declives; SIM ( ) NÃO ( )
f) Colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; SIM ( ) NÃO ( )
g) Usou o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; SIM ( ) NÃO ( )
h) Entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( )
i) Engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; SIM ( ) NÃO ( )
j) Cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média. SIM ( ) NÃO ( ) Quantidade: ( )
Faltas Leves (PERDA DE 0,25 PONTO POR ITEM):
a) Provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; SIM ( ) NÃO ( )
b) Ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; SIM ( ) NÃO ( )
c) Não ajustou devidamente os espelhos retrovisores; SIM ( ) NÃO ( )
d) Apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; SIM ( ) NÃO ( )
e) Utilizou ou Interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo; SIM ( ) NÃO ( )
f) Deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; SIM ( ) NÃO ( )
g) Tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( )
h) Acendeu corretamente as luzes do veículo; SIM ( ) NÃO ( )
i) Abriu corretamente as portas do veículo (somente para ônibus); SIM ( ) NÃO ( )
j) Cometeu qualquer outra infração de natureza leve ou deixou de fazer qualquer das verificações prévias no veículo de prova. SIM ( ) NÃO ( ) Quantidade: ( )
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001
Data Concurso: 05/01/2020
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
28/11/2019 | Início das Inscrições |
13/12/2019 | Término das Inscrições |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
27/11/2019 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 | |
27/11/2019 - pmv_edital_sl_01_2019_extrato | ||
27/11/2019 - pmv_edital_sl_01_2019_versão_004 | ||
16/12/2019 - 04 - RELAÇÃO PROVISÓRIA DE INSCRITOS | ||
20/12/2019 | Relação Final dos Candidatos Inscritos | |
20/12/2019 - Relação Final dos Candidatos Inscritos | ||
23/12/2019 | ATO 006 - Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas | |
24/12/2019 - ATO 006 - Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas | ||
23/12/2019 | ATO 007 - Relação de Candidatos por Sala de Prova | |
24/12/2019 - ATO 007 - Relação de Candidatos por Sala de Prova | ||
23/12/2019 | ATO 008 - Edital de Convocação para Realização de Provas Práticas | |
24/12/2019 - ATO 008 - Edital de Convocação para Realização de Provas Práticas | ||
23/12/2019 | Orientações e Instruções para a Realização das Provas | |
24/12/2019 - Orientações e Instruções para a Realização das Provas | ||
06/01/2020 | ATO 010 Publicação do Gabarito Provisório | |
06/01/2020 - ATO 010 Publicação do Gabarito Provisório | ||
09/01/2020 | ATO 011 - EXTRATO DE RECURSOS | |
09/01/2020 - 11 - EXTRATO DE RECURSOS | ||
09/01/2020 | ATO 012 - GABARITO OFICIAL | |
09/01/2020 - 12 - GABARITO OFICIAL | ||
09/01/2020 | ATO 013 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA | |
09/01/2020 - 13 - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA | ||
14/01/2020 | ATO 014 - EXTRATO DE RECURSOS | |
14/01/2020 - 14 - EXTRATO DE RECURSOS | ||
14/01/2020 | ATO 015 - CLASSIFICAÇÃO FINAL | |
14/01/2020 - 15 - CLASSIFICAÇÃO FINAL | ||
23/01/2020 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 06/2020 | CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionados para contratação temporária para as funções do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, 20 horas |
23/01/2020 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 06-2020 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | ||
04/02/2020 | CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionados para contratação temporária para as funções do cargo de PROFES | CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 01/2019 para contratação temporária para as funções do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, 20 horas |
04/02/2020 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 07-2020 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | ||
27/02/2020 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 08/2020 | |
27/02/2020 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 08-2020 - SERVENTE | ||
03/03/2020 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 09/2020 | |
03/03/2020 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 09-2020 - MONITOR DE CURSOS | ||
16/03/2020 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 10/2020 | |
16/03/2020 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 010-2020 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | ||
16/04/2020 | REVOGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO - BEATRIZ ZANCHET | |
16/04/2020 - REVOGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO BEATRIZ ZANCHET | ||
31/08/2020 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 11/2020 | |
31/08/2020 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 11-2020 - TÉCNICA EM ENFERMAGEM | ||
01/09/2020 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 12/2020 - TÉCNICA EM ENFERMAGEM | |
01/09/2020 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 12-2020 - TÉCNICA EM ENFERMAGEM | ||
03/09/2020 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 13/2020 | |
03/09/2020 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 13-2020 - TÉCNICA EM ENFERMAGEM | ||
27/01/2021 | MUNICÍPIO DE VARGEÃO CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 11/2021 PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata classificada em 1º lugar no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionada para contratação temporária para as funções do cargo de PROFESSOR DE INGLÊS, 20 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: |
27/01/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 11-2021 - PROFESSOR DE INGLÊS | ||
05/02/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 13/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata classificada em 1º lugar no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionada para contratação temporária para as funções do cargo de Servente, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: |
05/02/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 13-2021 - SERVENTE[1618] | ||
12/02/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 18/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata classificada em 1º lugar no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionada para contratação temporária para as funções do cargo de PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, 20 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: |
12/02/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 18-2021 - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS[1764] | ||
01/04/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 27/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA as candidatas classificadas no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionadas para contratação temporária para as funções do cargo de Merendeira, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Fernanda Jantara de Morais • Jessica Fidelis |
01/04/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 27-2021 - MERENDEIRA[3198] | ||
01/04/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 28/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA as candidatas classificadas no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionadas para contratação temporária para as funções do cargo de Servente, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Sônia Mara de Carvalho da silva • Debora dos Santos da Silva • Raquel Fátima Arruda • Crislaine Santana Batista • Cleonice Aparecida Arruda |
01/04/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 28-2021 - SERVENTE[3203] | ||
01/04/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 31/2021 | PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata classificada no Processo Seletivo nº 01/2019 |
01/04/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 31-2021 - SERVENTE[3222] | ||
06/04/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 33/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA as candidatas classificadas no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionadas |
08/04/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 35/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata classificada no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionada para contratação temporária para as funções do cargo de Professor de Anos Iniciais, 20 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Dilvane Maria Bello Brandalise |
08/04/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 35-2021 - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS[3430] | ||
27/05/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 36/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata classificada em 4º lugar no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionada para contratação temporária para as funções do cargo de Técnica em Enfermagem, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Maria Rita Nogueira |
27/05/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 36-2021 - TÉCNICA EM ENFERMAGEM[6041] | ||
02/09/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 39/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata classificada em 4º lugar no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionada para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Merendeira, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Vanessa Silveira Fidelis |
02/09/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 39-2021 - MERENDEIRA[11094] | ||
02/09/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 40/2021 | MUNICÍPIO DE VARGEÃO CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 40/2021 PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata classificada em 5º lugar no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionada para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Merendeira, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Lorena de Jesus Lima Allebrant A candidata convocada deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração, na Rua 7 de Setembro, Centro, Vargeão-SC, até a data de 03/09/2021 no horário das 08h as 11h30min e 13h às 16h30min. A contratação por tempo determinado será pelo período até 21/12/2021, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal. OBSERVAÇÕES: 1 - A convocada deverá comparecer no local, data e horário acima indicado, munida da cédula de |
02/09/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 40-2021 - MERENDEIRA[11114] | ||
02/09/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 41/2021 | MUNICÍPIO DE VARGEÃO CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 41/2021 PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata classificada em 6º lugar no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionada para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Merendeira, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Lenir Alves |
02/09/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 41-2021 - MERENDEIRA[11117] | ||
03/09/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 42/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA a candidata classificada em 7º lugar no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionada para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Merendeira, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Eleandra Alves de Almeida |
03/09/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 42-2021 - MERENDEIRA[11134] | ||
13/09/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 43/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionados para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Motorista de Caminhão, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Marcos Vanderlei Valendolf de Almeida • Paulo Junior Pain |
13/09/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 43-2021 - MOTORISTA DE CAMINHÃO - SELETIVO 01-2019[11289] | ||
14/09/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 44/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionados para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Motorista de Caminhão, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Paulo Ricardo Bonai • Rafael Neri Proencio |
14/09/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 44-2021 - MOTORISTA DE CAMINHÃO - SELETIVO 01-2019[11329] | ||
17/09/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 47/2021 - PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionados para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Motorista de Caminhão, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Jorge Luiz Ribeiro |
17/09/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 47-2021 - MOTORISTA DE CAMINHÃO - SELETIVO 01-2019[11416] | ||
22/09/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 49/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA o candidato classificado no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionado para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Motorista de Caminhão, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Biazi Berté |
22/09/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 49-2021 - MOTORISTA DE CAMINHÃO - SELETIVO 01-2019[11550] | ||
22/10/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 68/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA as candidatas classificadas no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionadas para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Servente, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Verônica Zappe • Edinéia Geruza de Oliveira |
22/10/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 68-2021 - SERVENTE - SELETIVO 01-2019[15211] | ||
25/10/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 71/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA as candidatas classificadas no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionadas para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Servente, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Elaine dos Santos • Sandra Guedes Ramos |
25/10/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 71-2021 - SERVENTE - SELETIVO 01-2019[15265] | ||
26/10/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 74/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA as candidatas classificadas no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionadas para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Servente, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Marisa Prestes dos Santos • Dilva Lopes da Cunha Costa |
26/10/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 74-2021 - SERVENTE - SELETIVO 01-2019[15313] | ||
27/10/2021 | CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA Nº 75/2021 | VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, no uso de suas atribuições, CONVOCA as candidatas classificadas no Processo Seletivo nº 01/2019 abaixo relacionadas para contratação por tempo determinado para as funções do cargo de Servente, 40 horas, para escolha de vaga e agendamento de entrega de documentos e consulta médica pré-admissional: • Daiana Vanuza de Oliveira • Onice Sutil de Oliveira |
27/10/2021 - CONVOCAÇÃO PREFEITURA 75-2021 - SERVENTE - SELETIVO 01-2019[15355] |
Histórico