DECRETO N.º 015/2026                                             

    Vargeão, SC, 30 de janeiro de 2026.

Regulamenta a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica

ALAN FELIPPE, Prefeito Municipal em Exercício de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas na forma da Lei Orgânica;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, dispondo sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A prestação dos serviços mencionados no artigo 1º deste Decreto será realizada por Psicólogos e Assistentes Sociais que deverão integrar as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao atendimento das necessidades e prioridades definidas pela política municipal de educação.

Art. 3º Para os fins deste Decreto, competirá ao Psicólogo e ao Assistente Social a execução dos seguintes procedimentos:

  1. promover o direito de acesso e a permanência na escola;
  2.  favorecer o pleno desenvolvimento dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
  3. ampliar e fortalecer a participação da família, do responsável e da comunidade em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino;
  4. articular a Rede de Proteção Social para assegurar os direitos dos estudantes vítimas de violência;
  5. fortalecer a articulação entre as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e demais instituições públicas;
  6. acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas na consecução de objetivos educacionais;
  7.  realizar atividades para a promoção do apoio pedagógico no contexto escolar;
  8. acompanhar e facilitar o processo de ensino e de aprendizagem de modo a contribuir para o processo de escolarização dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
  9. atuar junto às Unidades Educacionais no enfrentamento das situações de ameaça, violação e ausência de acesso aos direitos humanos e aos direitos sociais dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino;
  10. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência, do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes;
  11. orientar ações e estratégias voltadas aos casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, desenvolvimento e permanência escolar;
  12.  promover relações colaborativas no âmbito da equipe pedagógica e entre a escola e a comunidade;
  13. colaborar com ações de enfrentamento à violência e ao preconceito na escola;
  14. contribuir para a implementação dos fluxos e protocolos Inter secretariais que tenham como objetivo a garantia de direitos dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais.
  15.  

Parágrafo único. A atuação do assistente social e do psicólogo escolar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, deverá observar as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do serviço social e da psicologia, respectivamente.

 Art. 4º Caberá aos profissionais de psicologia e serviço social considerarem, em sua atuação, o contexto social dos estudantes atendidos, em articulação com as demais secretarias municipais, tais como Secretaria Municipal da Saúde, da Assistência e Proteção Social, dentre outras, mediante as necessidades apontadas pelas Unidades Educacionais vinculadas à respectiva Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Poderão compor as equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação, outros profissionais que se fizerem necessários para o pleno atendimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão/SC, em 30 de janeiro de 2026.  

ALAN FELIPPE

Prefeito Municipal em Exercício

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 30/01/2026

EMENTA

  • DECRETO 015-2026 – Regulamenta Lei 13.935-2019