DECRETO Nº 203/2025​​

INSTITUI E REGULAMENTA O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (CGPPP).

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando a Lei Federal nº 11.079/2004, Lei nº 14.133/2021, Lei nº 12.527/2011 e Lei nº 13.709/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor de Parceria Público-Privada do Município de Vargeão, composto pelos seguintes membros:

I. Amarildo Paglia;

II. Daniel Marcos Berté;

III. Cristiano Roberto Pierog;

IV. Vanda Felicita Aparecida Gehlen Gregianin;  

V. Debora Mascarello Onzi;

VI. Wander José Felipe.

§ 1º A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados.

§ 2º O Presidente do Conselho será o Secretário de Planejamento Projetos, Cristiano Roberto Pierog.

§ 3º As deliberações dos membros do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos.

§ 4º O Conselho reunir-se-á ordinariamente conforme demanda e extraordinariamente mediante convocação do Presidente ou solicitação da maioria absoluta dos membros, devendo as pautas serem divulgadas previamente no Portal da Transparência com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 2º Compete ao Conselho Gestor de Parceria Público-Privada (CGPPP):

I. Receber, analisar e aprovar os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira, Jurídica e Ambiental, verificando a vantajosidade e sustentabilidade dos projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões Públicas municipais; 

II. Autorizar a modelagem licitatória e contratual dos projetos aprovados, zelando pelo cumprimento das Leis nº 11.079/2004 e nº 14.133/2021; 

III. Divulgar amplamente o cronograma e promover consultas e audiências públicas, assegurando transparência e participação social; 

IV. Acompanhar e supervisionar as fases pré-licitatórias dos projetos, garantindo eficiência e conformidade legal; 

V. Publicar atas das reuniões e demais decisões administrativas no Portal da Transparência Municipal, em cumprimento à Lei nº 12.527/2011; 

VI. Elaborar e publicar o relatório consolidado da consulta pública, destacando as contribuições recebidas e aquelas consideradas para aprimoramento dos projetos; 

VII. Encaminhar à Procuradoria Jurídica do Município os projetos para emissão de parecer prévio quanto à regularidade jurídica da licitação; 

VIII. Encaminhar ao Chefe do Executivo os autos para autorização final da licitação; 

IX. Após autorização executiva, remeter os autos à Comissão Permanente de Licitação e acompanhar seu encerramento; 

X. Realizar avaliações anuais das Parcerias Público-Privadas em execução, divulgando relatório detalhado sobre o desempenho dos contratos, resultados obtidos, impactos sociais e econômicos, e recomendações de ajustes contratuais.

Art. 3º Ao membro do Conselho é vedado valer-se de informação privilegiada obtida em função da atividade exercida no Conselho para obter vantagem para si ou terceiros, sob pena de responder civil, administrativa e criminalmente nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Em todas as fases das Parcerias Público-Privadas, o Conselho observará rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), garantindo tratamento ético e seguro de informações pessoais eventualmente coletadas ou processadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 17 de dezembro de 2025.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/12/2025