DECRETO Nº 155/2025                              Vargeão, 22 de outubro de 2025.   

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.805/2024 de 29/10/2024;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais), no orçamento do exercício de 2025 do Fundo Municipal Saúde Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO10.001FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO
UNIDADE10.001FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO
RECURSO2.600.0000.1338SUPERAVIT TRANSFERÊNCIAS DO SUS/UNIÃO – BLOCO MANUTENÇÃO
PROJETO1001.10.301.2.062MANUT. PROGR. ATENÇÃO PRIMÁRIA 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas50.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS50.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.600.0000.0138 Transferências do sus/União – Bloco Manutenção no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 22 de outubro de 2025.

AMARILDO PAGLIA

                                                      Prefeito Municipal

Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/10/2025

EMENTA

  • DECRETO 155-2025 – Suplementação SUPERAVIT Fundo M. Saúde Vargeão – Conta 12.861-9