DECRETO Nº 129/2025                              Vargeão, 05 de setembro de 2025. 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.805/2024 de 29/10/2024;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 79.700,00 (Setenta e Nove Mil Setecentos Reais), no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO07.001SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL E JUVENTUDE
UNIDADE07.001DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
RECURSO2.500.0000.0100SUPERÁVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO802.8.243.2.056MANUT. DA ATIVIDADE DO FIA 
DOTAÇÃO3.3.50.00.00.00.Aplicações Diretas79.700,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS79.700,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.0000.0100 recursos não vinculados de impostos no valor R$ 79.700,00 (Setenta e Nove Mil Setecentos Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 05 de setembro de 2025.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 05/09/2025

EMENTA

  • DECRETO 129-2025 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Assist. Social e Juventude – FIA