DECRETO Nº 109/2025                                     

Vargeão, 22 de Julho de 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.819/2025 de 08/04/2025;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais), no orçamento do exercício de 2025 do Fundo Municipal Saúde Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO10.001FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO
UNIDADE10.001FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO
RECURSO2.710.3210.0179SUPERAVIT EMENDAS PARLAMENTAR INDIVIDUAL ESTADO – CUSTEIO/SAÚDE
PROJETO1001.10.301.2.061MANUT. DAS ATIV. DA SAÚDE 
DOTAÇÃO3.3.50.00.00.00.Transferências a Instituições Privadas100.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS100.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.710.3210.0179 Emendas Parlamentares Individuais estado no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 22 de julho de 2025.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/07/2025

EMENTA

  • DECRETO 109-2025 – Suplementação SUPERAVIT Fundo M. Saúde Vargeão – Lei 1819 – Cirurgias Eletivas