DECRETO Nº 108/2025        

Vargeão, 22 de julho de 2025. 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.805/2024 de 29/10/2024;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil), no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO05.001SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.001DEPTO. M. DE ESTRADAS E RODAGENS
RECURSO2.500.0000.0100SUPERAVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO1501.15.452.1.011AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS – INFRAESTRUTURA 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas1.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS1.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.0000.0100 – Recursos não vinculados de impostos destinados a outros programas no valor R$ 1.000,00 (Um Mil).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 22 de julho de 2025.

AMARILDO PAGLIA

                                                      Prefeito Municipal

Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/07/2025

EMENTA

  • DECRETO 108-2025 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Obras e Serviços Urbanos – Escavadeira Hidráulica