DECRETO N.º 020/2025.

 Vargeão/SC, 22 de janeiro de 2025.

PROMOVE ALTERAÇÃO NO ART. 2° DO DECRETO 008/2024, QUE ESTABELECE O VALOR DA ALIQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas na forma da Lei Federal n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023, e no Decreto Municipal n. 008/2024.

Considerando, a Lei Federal n. 14.973 de 16 de setembro de 2024, que estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009;

Considerando, que o Município possui um coeficiente populacional inferior a 4.0, da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;

DECRETA,

Art. 1° O Art. 2°do Decreto n. 008/2024, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 2° Conforme previsto no § 17, inciso II, do art. 22 da Lei 8.212/91, o município com coeficiente populacional inferior a 4.0 terá a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 12%, para o exercício de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 032/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão/SC, em 22 de janeiro de 2025.  

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

DANIEL MARCOS BERTE

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 22/01/2025

EMENTA

  • DECRETO 020-2025 – Altera o art. 2 do Decreto 008_2024_Aliquota de Contribuição Previdenciaria