EDITAL N0 002/2024 – ANO LETIVO 2025
SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INTEGRAL PARA CRECHE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento na Constituição Federal/88, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/1996, Lei Nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 068/2015 do Plano Municipal de Educação e outras legislações correlatas, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de organizar o funcionamento da Creche, torna público as normas e procedimentos destinados à solicitação de matrícula integral para o ano letivo de 2025 na rede Pública Municipal de Ensino do Município de Vargeão – SC, as quais se regerão pelas regras e procedimentos abaixo:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação.
1.2 A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
1.3 A Educação Infantil será oferecida em:
I – CRECHES, em período parcial para todas as crianças de 04 (quatro) meses até 03(três) anos de idade ou a completar 04 (quatro) anos de idade após 31 de março de 2025, residentes no município de Vargeão/SC.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
2.1.1 Assegurar o direito à matrícula de crianças em creche, em período parcial, para o ano de 2025.
2.2 Objetivos Específicos
2.2.1 Tornar público o período de solicitação de matrícula integral.
2.2.2 Atualizar os dados cadastrais do aluno e informações referentes à: documentos pessoais, alterações de endereço, telefones, questões de saúde, restrições alimentares, local de trabalho dos responsáveis e outros pertinentes.
3 DA MATRÍCULA:
3.1 Creche: Poderão ser matriculadas em período parcial as crianças de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias ou a completar 04 (quatro) anos de idade após 31 de março de 2025, residentes exclusivamente no município de Vargeão, sendo responsabilidade da família, o transporte dessa faixa etária.
Observação: é garantida a matrícula de alunos a qualquer tempo, sob a disponibilidade de vaga e de turno.
- DO PERÍODO
- Fica definido o dia 12 e 13 de dezembro de 2024, das 08h às 12h e das 13h às 17h, tendo como local a Creche Municipal Criança Sapeca, para solicitação de atendimento integral, através da documentação solicitada no item 5.
- DA DOCUMENTAÇÃO
5.1: Importante – Se no ato da matrícula faltou entregar algum documento, necessário entregar nesse dia:
– Certidão de nascimento;
– CPF e identidade do aluno;
– CPF e identidade dos pais;
– Carteira de vacinação;
– Declaração de vacinação;
– Comprovante de Residência;
– Cartão do SUS da criança;
– Em casos de saúde e/ou restrições de alimentação da criança apresentar atestado ou laudo médico.
5.2 Vagas Integrais serão ofertadas conforme os seguintes critérios:
I. Crianças Vulneráveis Socialmente (para fins deste Edital, são consideradas Crianças inseridas no cadastro ativo do Programa Bolsa Família).
II. Crianças com deficiência.
III. Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias.
Observação: A Assistência Social contribuirá fazendo estudo sócio econômico e demais acompanhamentos, se necessário.
5.3 Solicitação de Matrícula Integral: exclusiva para alunos que os pais trabalham.
Os pais devem trazer comprovante de trabalho constando a carga horária, emitido pelo empregador, com data atualizada e assinatura. Caso os pais sejam: Profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual, devem trazer comprovante com registro em cartório (simples reconhecimento de firma), constando o horário de efetivo trabalho conforme modelo em anexo.
5.3.1 Semestralmente aos pais ou responsáveis legais, será solicitado comprovante de trabalho atualizado. Caso não comprovem, permanecerão frequentando apenas em período parcial. Poderão ficar em período integral apenas se não houver fila de espera.
5.3.2 Não será considerada válida a solicitação de período integral que for realizada com falta de comprovantes, documentação falsa ou adulterada.
5.3.3 O não comparecimento dos pais ou responsáveis legais na data estipulada será considerado não interesse pelo período integral.
5.3.4 Será de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança, as informações prestadas.
- DA ORGANIZAÇÃO
- Creche – 4 (quatro) meses a 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias ou a completar 04 (quatro) anos de idade após 31 de março de 2025.
Berçário I – nascidos entre: 01/04/2024 à 31/03/2025. | Matutino ou Vespertino |
Berçário II – nascidos entre: 01/04/2023 à 31/03/2024. | Matutino ou Vespertino |
Berçário III – nascidos entre: 01/04/2022 à 31/03/2023. | Matutino ou Vespertino |
Maternal – nascidos entre 01/04/2021 até 31/03/2022. | Matutino ou Vespertino |
* Esta tabela serve apenas como base para novas matrículas. Os alunos que já frequentaram a rede de ensino seguirão a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018.
7 DO FUNCIONAMENTO
7.1 Admitir-se-á a possibilidade de composição de turma mista, decorrente de questões pedagógicas ou de capacidade física do espaço escolar, com anuência da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.
7.2 Quando da necessidade, na existência de vagas nas turmas de creche, poderá haver remanejamento de crianças para outras turmas, observando-se a idade mais próxima.
7.3 O remanejamento de crianças de uma turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora da Creche e por orientação da Coordenação da Secretaria de Educação do município.
7.4 Havendo vagas para período integral será seguida a ordem de rematrícula e após de matrículas novas conforme datas realizadas no sistema online e impressas ou salvas pela família.
7.5 Para a lista de espera serão respeitados os seguintes critérios: disponibilidade de vagas conforme disposto no item 7.6, ordem de matrícula e prioridade para mães que apresentarem comprovante de trabalho com data atualizada.
7.6 Para a disponibilização das vagas serão respeitados os seguintes critérios: conforme artigo 11 da Resolução nº 91/99 do Conselho Estadual de Educação, onde dispõe que os grupos de alunos deverão ser organizados por faixa etária e não poderá exceder a seguinte relação professor/aluno:
Crianças de 0 a 1 ano | 6 à 8 crianças | 1 professor e 1 professor auxiliar |
Crianças de 1 a 3 anos | 8 à 10 crianças | 1 professor e 1 professor auxiliar |
Crianças de 3 a 5 anos | 12 à 15 crianças | 1 professor e 1 professor auxiliar |
Parágrafo único: o desdobramento de turmas dessa faixa etária ocorrerá quando exceder o número máximo de 3 (três) crianças, se houver disponibilidade de espaço físico apropriado, levando em consideração o número de alunos matriculados em todas as turmas do mesmo segmento.
8 DA FREQUÊNCIA DA CRIANÇA DE CRECHE
8.1 A contar 05 (cinco) dias, os pais ou responsáveis legais que não comunicarem a ausência da criança na Unidade Escolar perderá a vaga.
8.2 Durante o afastamento da criança para tratamento de saúde ficará assegurada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência na Unidade Escolar.
8.3 Em caso de mudança de local de residência, os pais ou responsáveis deverão comunicar a Creche, bem como qualquer alteração de dados, para atualização.
9 DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA DE CRECHE
9.1 Entende-se por cancelamento o desligamento definitivo da criança de creche.
9.2 O cancelamento da matrícula poderá ocorrer:
9.2.1 Por iniciativa da família (pai, mãe ou responsáveis legais), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto a Creche.
9.2.2 Será desligada da vaga a criança que, quando sem justificativa, não comparecer à unidade escolar pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados no período de um mês.
10 DO ATENDIMENTO EM CRECHE
10.1 O horário de atendimento no período integral, iniciam às 7 horas e encerram às 18 horas, porém será organizado tabela específica de horários de forma que nenhuma criança permaneça mais que 9 horas na instituição.
10.2 Mesmo que a criança frequente o período integral, é permitido que as famílias busquem os filhos para almoçar em casa e após retornar para a creche.
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 Após o prazo estipulado para a solicitação de período integral, serão compostas as turmas.
11.2 Em função da demanda de matrículas, a Secretaria de Educação do Município se reserva o direito de organizar/oferecer o atendimento.
11.3 As condições deste Edital são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados.
11.4 Poderá ser deferido ou indeferido o pedido de vaga integral, após análise da documentação e informações prestadas.
11.5 Poderá o Município de Vargeão, através da Secretaria de Educação, revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
11.6 Eventuais dúvidas ou caso omisso acerca do edital deverão ser sanadas na Secretaria Municipal de Educação, anexa à Prefeitura.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vargeão/SC.
Vargeão, 11 de Dezembro de 2024.
Volmir Felipe Elaine Calais Mascarello Carmen Raymundi
Prefeito Municipal Presidente Conselho M. de Educação Secretária M. de Educação