DECRETO Nº 213/2024

Vargeão,SC, 25 de novembro de 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO USO OBRIGATÓRIO DO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VOMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação federal vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar, padronizar e conferir maior transparência aos processos de compras públicas e contratações realizadas pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do Sistema Compras.gov.br para determinados procedimentos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e normas correlatas;

CONSIDERANDO a eficiência proporcionada pelo uso de plataformas digitais no gerenciamento de processos licitatórios e contratações diretas;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Vargeão, a obrigatoriedade do uso do Sistema Compras.gov.br como ferramenta oficial para realização de processos licitatórios, contratações diretas, atas de registro de preços e demais aquisições de bens e serviços, com início de sua implementação a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 2º A obrigatoriedade do uso do Sistema Compras.gov.br aplica-se às seguintes modalidades de contratação:

  1. Pregão, nas formas eletrônica e presencial;
  2.  Dispensa de licitação, quando cabível, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;
  3. Registro de preços e respectivas contratações;
  4.  Outras modalidades permitidas pela legislação federal.

Art. 3º Os servidores envolvidos nos processos de compras e contratações públicas deverão ser capacitados para a utilização do Sistema Compras.gov.br, sob a coordenação do setor responsável pela licitação no Município.

Art. 4º O setor de licitação do Município será responsável por prestar orientações e suporte técnico aos servidores que utilizam o sistema, visando garantir a correta operacionalização da plataforma.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado junto aos setores da Administração Municipal para garantir sua imediata implementação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de novembro de 2024.

VOlMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/11/2024

EMENTA

  • DECRETO 213-2024 – DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO USO OBRIGATÓRIO DO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS