DECRETO Nº 202/2024          

Vargeão, 14 de Novembro de 2024. 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 7.300,00 (Sete Mil Trezentos Reais), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO04.001SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
UNIDADE04.001DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
RECURSO2.553.0000.1344SUPERAVIT PROGR. NAC. TRANSP. ESCOLAR – PNATE
PROJETO12.361.1201.2.036MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas7.300,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS7.300,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.553.0000.0144 Progr. Nac. Transp. Escolar – PNATE no valor R$ 7.300,00 (Sete Mil Trezentos Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 14 de novembro de 2024.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/11/2024

EMENTA

  • DECRETO 202-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Educação – Transportes Escolar – PNATE