DECRETO Nº 180/2024                             

Vargeão, 25 de Outubro de 2024.  

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 16.912,50 (Dezesseis Mil Novecentos e Doze Reais Cinquenta Centavos), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO05.001SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.001DEPTO DE ESTRADAS E RODAGENS
RECURSO1.700.0000.0134REC. CONV. OUTROS – UNIÃO
PROJETO26.782.2601.2.045MANUTENÇÃO DMER 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas16.912,50
  TOTAL DOS CRÉDITOS16.912,50

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso 1.700.0000.0134 Rec. Convênio outros/união no valor de R$ 16.912,50 (Dezesseis Mil Novecentos e Doze Reais Cinquenta Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 25 de outubro de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/10/2024

EMENTA

  • DECRETO 180-2024 – Suplementação EXCESSO Secretaria M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – Subsecretaria de Orçamento – Projeto.