DECRETO Nº 170/2024  

Vargeão, 18 de outubro de 2024. 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO07.004SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL E JUVENTUDE
UNIDADE07.004FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
RECURSO2.500.0000.0100SUPERAVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO08.241.0801.2.057MANUT. DO FUNDO M. DO IDOSO 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas10.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS10.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.500.0000.0100 Recursos não vinculados de impostos R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 18 de outubro de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/10/2024

EMENTA

  • DECRETO 170-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Assist. Social e Juventude – Idoso