DECRETO Nº 162/2024 Vargeão, 02 de outubro de 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Saúde de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO | 10.001 | FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO | ||
UNIDADE | 10.001 | FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO | ||
RECURSO | 1.706.31.10.0176 | EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL – UNIÃO | ||
PROJETO | 10.301.1001.2.062 | MANUT. PROGR. ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 100.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 100.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso 1.706.3110.0176 Emenda parlamentar individual – União no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de outubro de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
CRISTIANO ROBERTO PIEROG
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/10/2024
EMENTA
- DECRETO 162-2024 – Suplementação EXCESSO Secretaria M. de Saude – Emendas