DECRETO Nº 162/2024 Vargeão, 02 de outubro de 2024.   

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 do Fundo Municipal de Saúde de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO10.001FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO
UNIDADE10.001FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO
RECURSO1.706.31.10.0176EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL – UNIÃO
PROJETO10.301.1001.2.062MANUT. PROGR. ATENÇÃO PRIMÁRIA 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas100.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS100.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso 1.706.3110.0176 Emenda parlamentar individual – União no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de outubro de 2024.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/10/2024

EMENTA

  • DECRETO 162-2024 – Suplementação EXCESSO Secretaria M. de Saude – Emendas