DECRETO Nº 159/2024, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro de 2024, da Prefeitura Municipal, que especifica:
ORGÃO | 04.001 | SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 04.001 | SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO | ||
RECURSO | 1.500.1001.0101 | RECURSOS MDE | ||
PROJETO | 12.361.1201.2.037 | MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.00.00 | Aplicações Diretas | 80.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 80.000,00 | |||
Art. 2º – Para o suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, fica autorizado a utilização de recursos, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais),
oriundos da anulação PARCIAL de dotação orçamentária, consignada no orçamento fiscal, do corrente exercício financeiro, da Prefeitura Municipal, que especifica:
ORGÃO | 04.001 | SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 04.001 | SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO | ||
RECURSO | 1.500.1001.0101 | RECURSOS MDE | ||
PROJETO | 12.361.1201.2.037 | MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
DOTAÇÃO | 3.1.90.00.00.00.00.00 | Aplicações Diretas | 80.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 80.000,00 | |||
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 01 de outubro de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
CRISTIANO ROBERTO PIEROG
Secretário Municipal de Administração e Fazenda