DECRETO Nº 158/2024 Vargeão, 01 de outubro de 2024.   

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 20.470,00 (Vinte Mil Quatrocentos e Setenta Reais), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO06.001SECRETARIA M. DA AGRICULTURA, IND. COM. MEIO AMBIENTE
UNIDADE06.001DEPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RECURSO1.710.3210.0179EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – ESTADO
PROJETO20.606.2001.2.051MANUT. DAS ATIV. DE APOIO AO AGRICULTOR 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas20.470,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS20.470,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso 1.710.3210.0,179 Emendas Parlamentares Individuais – Estado no valor de R$ 20.470,00 (Vinte Mil Quatrocentos e Setenta Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 01 de Outubro de 2024.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/10/2024

EMENTA

  • DECRETO 158-2024 – Suplementação EXCESSO Secretaria M. da Agricultura, Ind. Com. Meio Ambiente – Recuperação e manutenção das estradas vicinais