DECRETO Nº 154/2024,                                          DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                               VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro de 2024, da Prefeitura Municipal, que especifica:

ORGÃO04.001SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
UNIDADE04.001SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
RECURSO1.500.1001.0101RECURSOS MDE
PROJETO12.361.1201.2.037MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.00.00Aplicações Diretas10.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS10.000,00

Art. 2º – Para o suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, fica autorizado a utilização de recursos, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), oriundos da anulação PARCIAL de dotação orçamentária, consignada no orçamento fiscal, do corrente exercício financeiro, da Prefeitura Municipal, que especifica:

ORGÃO04.001SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
UNIDADE04.001SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO
RECURSO1.500.1001.0101RECURSOS MDE
PROJETO12.361.1201.2.037MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL 
DOTAÇÃO3.1.90.00.00.00.00.00Aplicações Diretas10.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS10.000,00

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 26 de setembro de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/09/2024

EMENTA

  • DECRETO 154-2024 – Suplementação ANULAÇÃO PARCIAL – Secretaria M. de Educação