DECRETO N.º 039/2024

ESTABELECE E FIXA AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EQUIPES DE ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 01 E 02.

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas na forma da Lei Orgânica e conforme pelo Programa Federal de Estratégia de Saúde da Família do Ministério da Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido e regulamentado as áreas de atuação de cada equipe a Estratégia de Saúde da Família no Município de Vargeão/SC, sendo estas compostas por 02 (duas) equipes assim distribuídas:

ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 01

I – ESF1 – Micro área 01: Linha Ressaca, Linha Santo Antônio, Bairro Zanuzzo, Loteamento Danielli, Parte do Acesso João Batista Bonan, iniciando na BR 282 até o Incubatório Bom Jesus.

II – ESF1 – Micro área 02: Linha Santa Catarina, Linha Isoton, Linha Pedron e Loteamento Pedron.

III – ESF1 – Micro área 03: Linha Urumbeva, Linha Mariano, Linha Serra Preta, Linha Mendes e Linha Copinha.

IV – ESF1 – Micro área 04: Linha Gramas, Linha Rio Liso, Linha Bom Jardim, Linha Marini e Linha Zanchet.

ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF 02

I – ESF 02 – Micro área 01: Loteamento Horizonte, Loteamento Colina, Partes do Centro (partes das ruas Vilamir Westerich e Romildo Isotton)

II – ESF 02 – Micro área 02: Linha São Pasqual, Bairro Bela Vista, Partes do Centro (Rua Ortelino Cousseau, partes das ruas 7 de Setembro, Avenida 21 de Abril, Professora Guilhermina, 1º de Maio, Santa Catarina, João Berté Neto, Isidoro e Helena e Vicente Sponchiado).

III – ESF 02 – Micro área 03: Centro (Rua Francisco Berté, Cezar Danielli e Mamante Danielli, partes das Ruas Esperidião Amim, Vicente Sponchiado, Santa Catarina, 1º de Maio, 7 de Setembro, João Berté Neto, Isidoro e Helena, Tancredo Neves e Avenida 21 de Abril).

IV – ESF 02 – Micro área 04: Sua composição será os Bairros União e Palmeiras e o Loteamento Esplanada.

V – ESF 02 – Micro área 05: Sua composição será Linha São Roque, Linha Arapari, Acesso Esperidião Amim, Rua da Cascata, Rua João Basso e partes das ruas XV de Novembro e Tancredo Neves e parte da Rua Governador Celso Ramos até a interseção com a Rua Esperidião Amin no sentido Bairro Palmeiras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 23 de abril de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/04/2024

EMENTA

  • DECRETO 039-2024 – Estabelece e fixa as áreas de atuação das equipes de ESF – Estratégia de Saúde da Família