LEI 1.769/2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA NESTLÉ NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CONFORME ESPECÍFICA.  

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelos art. 90, parágrafo único da Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Vargeão/SC fica autorizado a receber em doação da empresa Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas, bens móveis definido como espécies arbóreas, que serão suprimidas pela implantação da Linhas de Distribuição de Energia Elétrica.

§ 1° A quantidade estimada de espécies arbóreas são divididas em duas especificações, sendo 15,7m³ (quinze vírgula sete metros cúbico) de lenha e 72,5m³ (setenta e dois vírgula cinco metros cúbicos) de tora. 

§ 2° O valor dos bens recebidos da doadora é estimado para fins contábeis em R$ 27.499,50 (Vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

Art. 2° Os bens doados ao Município poderão ter a sua destinação para atendimento a entidades beneficentes ou na utilização de programas sociais de melhorias de moradias.   

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 10 de abril de 2023.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal 

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/04/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA NESTLÉ NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, CONFORME ESPECÍFICA.