Lei n 1.767/2023

AUTORIZA REALIZAR A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso XXXV da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 9º, inciso XXXV da Lei Orgânica a desapropriação amigável do seguinte imóvel:

I – Uma área de terras com 90m², registrado sob a matricula nº 9.034, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, de propriedade de Cerenita Pedroso dos Santos e Fermino Maier, com as seguintes especificações: Ao Norte com 30,90mts; Ao Sul 31,50mts, com a Rua santa Catarina; Ao Oeste 5,00mts com Carlos Eduardo Parizotto; e Leste 0,00mts, sem benfeitorias.

Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel objeto do art. 1º, conforme avaliação prévia realizada pelo Município de Vargeão é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a realização de escritura pública de desapropriação amigável.

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa decorrente desta lei, a dotação orçamentária vigente, descritas sob a rubrica 4.5.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.

Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 27 de março de 2023.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/03/2023

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAR A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.