LEI Nº 1.765/2023.

AUTORIZA REALIZAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos. 85 e 88 da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alienação de imóvel público nos termos dos artigos. 85 e 88 da Lei Orgânica do seguinte imóvel:

I –  O Imóvel do público inscrito na matrícula nº 5.981, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada situado a Rua João Sponchiado, nº 276, Centro, sendo Lote 11, Quadra A, do Loteamento Colina, com superfície de 372,00m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal de Vargeão.

Art. 2º O valor mínimo a ser alienado o imóvel objeto do art. 1º, conforme avaliação prévia realizada pelo Município de Vargeão é de R$ 92.259,44 (noventa e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

I – O Imóvel será alienado através de licitação pública na modalidade de Leilão.

Art. 3º As benfeitorias realizadas sobre o imóvel apresentadas pela ora usuária do imóvel são no valor fixo de R$ 139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos reais).

I – O valor das benfeitorias foram avaliadas pela usuária do imóvel e será alienado junto ao bem principal, conforme laudo de avalição juntado ao está Lei.

II – O valor da alienação das benfeitorias estabelecida no caput do artigo, será repassado a usuária do imóvel público, em conta corrente em nome de Justina Inês Sponchiado, inscrita no CPF sob o n. 517.997.829-72, a ser indicada pela usuária, no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da data do recebimento da alienação. 

Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 20 de março de 2023.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/03/2023

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.