005 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020 – SEGUNDO PROFESSOR E PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CADASTRO DE RESERVA
CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE:
– SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. NA ÁREA DE PEDAGOGIA – ENSINO ESPECIAL;
– PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA ANOS INICIAIS;
JUNTO AS ESCOLAS PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC.
Os interessados poderão solicitar a inscrição no chamamento público á partir da publicação deste chamamento até a data de 13 de março de 2020.
O MUNICÍPIO DE VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 7 de Setembro nº477, com CNPJ nº 83.009.928/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Volmir Felipe, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoa física para: – SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL;
– PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA ANOS INICIAIS;
JUNTO AS ESCOLAS PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC, com a finalidade de prestar os serviços temporariamente para suprir as eventuais necessidades que surgirem ao longo do exercício de 2020, como licenças para tratamento de saúde ou auxílio maternidade de servidoras ou outras necessidades, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.
1 – CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas que comprovem exercer as atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento que gozem de boa reputação profissional avaliada como prestadores de serviços, desde que atendidos aos requisitos de contratação dos Servidores públicos do Município de Vargeão/SC.
2 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO exigidos neste instrumento de chamamento, visando o atendimento satisfatório da legislação municipal.
Não poderão participar do Chamamento Público os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
3 – FORMA DE INSCRIÇÃO: Os interessados poderão inscrever-se para o chamamento público, na Secretaria Municipal de Educação, a partir da publicação do presente termo no site (vargeao.sc.gov.br) e no Mural do Município na Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC.
Serão consideradas credenciadas as pessoas físicas que apresentarem os documentos enumerados no item 5 deste Termo.
A comissão terá até 02 dias úteis, ao final das inscrições para realizar a avaliação dos documentos dos candidatos inscritos.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 5 a Secretaria Municipal de Educação, das 08 as 11:30 horas e das 13 as 17 horas, Município de Vargeão/SC, no endereço: Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC.
5 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
• Xerox da Carteira de Identidade
• Xerox do CPF
• Xerox da Carteira de Trabalho
• Xerox do Cadastro do PIS
• Xerox do Título de Eleitor
• Quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral)
• Nº da conta corrente no Banco em seu nome (Banco do Brasil ou Valcredi)
• Xerox da Certidão de Nascimento do funcionário e dos filhos
• Xerox da Certidão de Casamento
• Xerox de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL)
– ou comprovante de escolaridade exigido para o cargo (LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA DOCÊNCIA EM ANOS INICIAIS).
• Cursos de aperfeiçoamento na área de ENSINO ESPECIAL,
– ou cursos de aperfeiçoamento na área de ANOS INICIAIS.
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• Xérox Comprovante de Residência
• Certidão/Atestado de Antecedentes Criminais
• Declaração de bens e rendas.
• Comprovante de tempo de serviço como professor PEDAGOGO – ENSINO ESPECIAL, com Identificação da Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado)
– ou comprovante de tempo de serviço como professor PEDAGOGO – ANOS INICIAIS, com Identificação da Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
• Declaração de não acúmulo de cargos.
• Declaração de ter sofrido ou não, penalidades disciplinares no exercício de função pública.
6 – DAS VAGAS: Será realizado o Chamamento de:
– 01 (uma) vaga mais Cadastros de Reserva para Segundo Professor de turma –LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL;
– Cadastro de Reserva para PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, COM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA DOCÊNCIA EM ANOS INICIAIS;
Para prestar serviços nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Educação.
7 – DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO: O salário base pago pela prestação dos serviços será de R$ 1.570,00 (um mil quinhentos e setenta reais), período de 20 horas semanais. O pagamento pelos serviços serão pagos mensalmente.
8 – DO PRAZO E VIGENCIA: – O prazo de vigência do presente chamamento público será pelo prazo necessário para suprir as eventuais necessidades que surgirem ao longo do exercício de 2020, como licenças para tratamento de saúde, auxílio maternidade de servidoras ou outras necessidades, até que cesse a necessidade dos serviços junto a Secretaria Municipal de Educação.
9 – DA AVALIAÇÃO: A comissão avaliadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo avaliara os inscritos pelos seguintes critérios:
9.1 – SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA:
I – Diploma de Ensino Superior – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II- Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de Professor PEDAGOGO, NA ÁREA DE ENSINO ESPECIAL, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços devidamente reconhecido em Cartório de Títulos e Documentos).
III – Diplomas de aperfeiçoamento NA ÁREA DE ENSINO ESPECIAL.
IV – Maior idade.
9.2 – PROFESSOR DE ANOS INICIAIS:
I- Diploma de Ensino Superior – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA DOCÊNCIA EM ANOS INICIAIS
II- Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços devidamente reconhecido em Cartório de Títulos e Documentos).
III – Diplomas de aperfeiçoamento NA ÁREA DE ANOS INICIAIS.
IV – Maior idade.
10 – Compete ao Segundo Professor de Turma
Nos anos iniciais do ensino fundamental competem ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, as funções de: co-reger a classe com o professor titular; contribuir, em razão de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica; e acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos de forma igualitária. No ensino fundamental, cabe ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas. Constituem-se deveres e atribuições do Segundo Professor de Turma: planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular dos anos iniciais; tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente; propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas; participar do conselho de classe; participar com o professor titular das orientações e assessorias oferecidas pela secretaria Municipal de Educação; sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; e participar de capacitações na área de educação. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; Zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; Cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; Estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. Participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. Observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola.
10.1 Compete ao Professor de Anos Iniciais
Participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; Zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; Cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; Estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. Participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. Observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola.
11 – QUADRO DE VAGAS
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
TURNO |
LOCAL |
SEGUNDO PROFESSOR |
20 HORAS |
MATUTINO 5º ANO |
ESCOLA MUNICIPAL FORTUNATO DANIELLI |
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS (cadastro de reserva) |
20 HORAS |
CONFORME DEMANDA |
CONFORME DEMANDA |
A Secretaria Municipal de Educação reserva o direito de alterar o QUADRO DE VAGAS conforme a necessidade e a qualquer tempo.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Qualquer duvida quanto ao Chamamento Público poderá ser resolvida junto Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, nos horários de 8h até às 11h30min a das 13h até às 17h, nos dias uteis, ou pelo telefone 49-34340148.
Vargeão, 11 de março de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 005
Data Concurso: 11/03/2020
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
11/03/2020 | Chamamento Público 005-2020 - Segundo Professor e Professor de Anos Iniciais | |
11/03/2020 - Chamamento Público 005-2020 - Segundo Professor e Professor de Anos Iniciais | ||
16/03/2020 | TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 005-2020 | |
16/03/2020 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 005-2020 |
Histórico