001/2020 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CADASTRO DE RESERVA
CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. NA ÁREA DE PEDAGOGIA – ENSINO ESPECIAL, JUNTO AS ESCOLAS PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC.
Os interessados poderão solicitar a inscrição no chamamento público á partir da publicação deste chamamento até a data de 07 de Fevereiro de 2020.
O MUNICÍPIO DE VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 7 de Setembro nº477, com CNPJ nº 83.009.928/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Volmir Felipe, TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoa física para SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, JUNTO AS ESCOLAS PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC, com a finalidade de prestar os serviços pelo período até 18 de dezembro de 2020 vinculado a Secretaria Municipal de Educação, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.
1 – CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas que comprovem exercer as atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento que gozem de boa reputação profissional avaliada como prestadores de serviços, desde que atendidos aos requisitos de contratação dos Servidores públicos do Município de Vargeão/SC.
2 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO exigidos neste instrumento de chamamento, visando o atendimento satisfatório da legislação municipal.
Não poderão participar do Chamamento Público os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
3 – FORMA DE INSCRIÇÃO: Os interessados poderão inscrever-se para o chamamento público na Secretaria Municipal de Educação, na Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, a partir da publicação do presente termo no site (vargeao.sc.gov.br) e no Mural do Município.
Serão consideradas credenciadas as pessoas físicas que apresentarem os documentos enumerados no item 5 deste Termo.
A comissão terá até 02 dias úteis, ao final das inscrições para realizar a avaliação dos documentos dos candidatos inscritos.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 5 a Secretaria Municipal de Educação, das 08h as 11h30min e das 13h as 17h, no endereço: Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC.
5 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
• Xerox da Carteira de Identidade
• Xerox do CPF
• Xerox da Carteira de Trabalho
• Xerox do Cadastro do PIS
• Xerox do Título de Eleitor
• Quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral)
• Nº da conta corrente no Banco em seu nome (Banco do Brasil ou Valcredi)
• Xerox da Certidão de Nascimento do funcionário e dos filhos
• Xerox da Certidão de Casamento
• Xerox de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL)
• Cursos de aperfeiçoamento na área de ENSINO ESPECIAL.
• 1 foto 3X4
• Xérox Comprovante de Residência
• Certidão/Atestado de Antecedentes Criminais
• Declaração de bens e rendas.
• Comprovante de tempo de serviço como professor PEDAGOGO – ENSINO ESPECIAL, com Identificação da Unidade Escolar em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado).
• Declaração de não acúmulo de cargos.
• Declaração de ter sofrido ou não, penalidades disciplinares no exercício de função pública.
• Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) n.º 1/2015 e n.º 4/2015.
6 – DAS VAGAS: Será realizado o Chamamento de 03 (tres) vagas (Cadastro de Reserva) para Segundo Professor de turma – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, para prestar serviços nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Educação.
7 – DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO: O salário base pago pela prestação dos serviços será de R$ 1.570,00 (um mil quinhentos e setenta reais), período de 20 horas semanais. O pagamento pelos serviços serão pagos mensalmente.
8 – DO PRAZO E VIGENCIA: – O prazo de vigência do presente chamamento público é até a data de 18/12/2020, ou até que cesse a necessidade dos serviços junto a Secretaria Municipal de Educação.
9 – DA AVALIAÇÃO: A comissão avaliadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo avaliara os inscritos pelos seguintes critérios:
I – Diploma de Ensino Superior – LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.
II- Maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de Professor PEDAGOGO, NA ÁREA DE ENSINO ESPECIAL, (portaria, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços devidamente reconhecido em Cartório de Títulos e Documentos).
III – Diplomas de aperfeiçoamento NA ÁREA DE ENSINO ESPECIAL.
IV – Maior idade.
10 – Compete ao Segundo Professor de Turma
Nos anos iniciais do ensino fundamental competem ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, as funções de: co-reger a classe com o professor titular; contribuir, em razão de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica; e acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos de forma igualitária. No ensino fundamental, cabe ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas. Constituem-se deveres e atribuições do Segundo Professor de Turma: planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular dos anos iniciais; tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente; propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas; participar do conselho de classe; participar com o professor titular das orientações e assessorias oferecidas pela secretaria Municipal de Educação; sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; e participar de capacitações na área de educação. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico, de cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; Zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; Cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; Estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. Participar e manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional. Observar, no implemento de suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a execução das rotinas diárias. Cumprir 1/3 de horas atividades exclusivamente na escola.
11 – QUADRO DE VAGAS
DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA |
TURNO |
LOCAL |
SEGUNDO PROFESSOR
|
20 HORAS |
VESPERTINO 3º ANO |
ESCOLA MUNICIPAL FORTUNATO DANIELLI |
SEGUNDO PROFESSOR
|
20 HORAS |
MATUTINO 2º ANO |
ESCOLA MUNICIPAL FORTUNATO DANIELLI |
SEGUNDO PROFESSOR
|
20 HORAS |
MATUTINO 5º ANO |
ESCOLA MUNICIPAL FORTUNATO DANIELLI |
A Secretaria Municipal de Educação reserva o direito de alterar o QUADRO DE VAGAS conforme a necessidade e a qualquer tempo.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Qualquer duvida quanto ao Chamamento Público poderá ser resolvida junto Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Rua 7 de Setembro, 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, nos horários de 8h até às 11h30min a das 13h até às 17h, nos dias uteis, ou pelo telefone 49-34340148.
Vargeão, 05 de fevereiro de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 001/2020
Data Concurso: 07/02/2020
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
05/02/2020 | Chamamento Público 001-2020 - Segundo Professor | |
05/02/2020 - Chamamento Público 001-2020 - Segundo Professor | ||
10/02/2020 | TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 | TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 001-2020 |
10/02/2020 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 001-2020 | ||
10/02/2020 | Chamamento Público 002-2020 - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL | |
10/02/2020 - Chamamento Público 002-2020 - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL |
Histórico