Lei Ordinária 1.715/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/08/2021
EMENTA
- “AUTORIZA DESAFETAR ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA DO LOTEAMENTO ESPLANDA, PARA CONVERSÃO EM ÁREA VERDE, CONFORME ESPECIFICA”.
Integra da Norma
LEI N° 1.715/2021
“AUTORIZA DESAFETAR ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA DO LOTEAMENTO ESPLANDA, PARA CONVERSÃO EM ÁREA VERDE, CONFORME ESPECIFICA”.
VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar uma área de 1.168,27m² (um mil cento e sessenta e oito vírgula vinte e sete metros quadrados) destinada como de área de Utilidade Pública 01, com as seguintes confrontações:
Ao Sul, com a Avenida 21 de abril, com 19,98m;
Ao Norte, com a área verde 2, com 17,70m12m;
Ao Leste, com a área desafetada com 50m e com a Rua Albino Tiecher com 12m;
Ao Oeste, com a área verde com 62,04m.
Parágrafo único: A área desafetada será convertida em Área Verde de preservação permanente dentro do Loteamento Esplanada.
Art. 2º A área desafetada será utilizada para compensação de área verde utilizada dentro do Bairro União, junto a matrícula n. 8.565, registrada no Cartório de registro de Imóveis de Ponte Serrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 23 de agosto de 2021.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal