Decreto Executivo 103/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/09/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 103/2020                                          Vargeão, 17 de Setembro de 2020.

 

                                                                                                         

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             

 

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;

 

                 DECRETA:

  

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 86.963,29 (Oitenta e Seis Mil Novecentos e Sessenta e Três Reais Vinte e Nove Centavos)., no orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

ORGÃO

05.00

SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE

05.001

DEPARTAMENTO M. DE ESTRADAS E RODAGENS

RECURSO

01.42

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS

PROJETO

26.782.2601.2015

MANUT. DO D.M.E.R                                                          

 

DOTAÇÃO

3.1.90.00.00.00.

Aplicações Diretas

86.963,29

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

86.963,29

         

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso Outras Transferências Legais e Constitucionais no valor R$ 86.963,29 (Oitenta e Seis Mil Novecentos e Sessenta e Três Reais Vinte e Nove Centavos).

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 17 de Setembro de 2020.

 

  

VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda