Decreto Executivo 095/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/09/2020

EMENTA

  • Suplementação EXCESSO Secretária M. de Administração – AFM 39 II LC 173 – Covid-19

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 095/2020                                         Vargeão, 10 de Setembro de 2020.

 

                                                                                                         

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

 

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;

 

 

 

                DECRETA:

 

 

 

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 94.995,65 (Noventa e Quatro Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais Sessenta e Cinco Centavos), no orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

ORGÃO

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

UNIDADE

03.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RECURSO

01.53

Auxílio Financeiro aos Munícipios 39 II

PROJETO

04.122.402.2004

MANUT. DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS                         

 

DOTAÇÃO

3.1.90.00.00.00.

Aplicações Diretas

94.995,65

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

94.995,65

         

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso Auxílio Financeiro aos Munícipios 39 II – Livre no valor R$ R$ 94.995,65 (Noventa e Quatro Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais Sessenta e Cinco Centavos).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 10 de Setembro de 2020.

 

 

 

 

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda