Decreto Executivo 094/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/09/2020
EMENTA
- Suplementação EXCESSO Encargos Gerais do Municipio – AFM LC 173 – Covid-19
Integra da Norma
DECRETO Nº 094/2020 Vargeão, 10 de Setembro de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1679/2019 de 25/11/2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.087,87 (Um Mil Oitenta e Sete Reais Oitenta e Sete Centavos), no orçamento do exercício de 2020 do Município de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO |
09.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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UNIDADE |
09.001 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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RECURSO |
01.52 |
Auxílio Financeiro aos Munícipios 39 I |
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PROJETO |
28.846.2800.2028 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA E ENCARGOS |
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DOTAÇÃO |
3.3.90.00.00.00. |
Aplicações Diretas |
1.087,87 |
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TOTAL DOS CRÉDITOS |
1.087,87 |
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Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por conta do recurso Auxílio Financeiro aos Munícipios 39 LC 173 no valor R$ 1.087,87 (Um Mil Oitenta e Sete Reais Oitenta e Sete Centavos).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 10 de Setembro de 2020.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda