Decreto Executivo 109/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/12/2019
EMENTA
- Suplementação Superavit Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito
Integra da Norma
DECRETO Nº 109/2019, DE 13 DE DEZEMBRO 2019.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001651/2018 de 29/10/2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.870,00 (Doze Mil Oitocentos e Setenta Reais), no orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
Conta |
Código |
Descrição |
Órgão |
02 |
GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO |
Unidade |
01 |
GABINETE DO PREFEITO E VICE PREFEITO |
Projeto/Atividade |
2.003 |
Manut. Das Ativ. Do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito |
Modalidade de Aplicação |
3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
Fonte de Recurso |
13.00 |
Ordinários |
Reduzido |
142 |
|
Valor |
|
12.870,00 |
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado parte do superávit financeiro do exercício
anterior na fonte 11.00 Recursos Próprios no valor de R$ 12.870,00 (Doze Mil Oitocentos e Setenta Reais).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, 13 de Dezembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
GIOVANI LUIZ WILMSEN
Secretário Municipal de Administração e Fazenda