Decreto Executivo 107/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/12/2019

EMENTA

  • Suplementação EXCESSO Secretária M. de Obras e Serviços Urbanos

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 107/2019                                         Vargeão, 10 de Dezembro 2019.    

 

                                                                                                         

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

 

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001651/2018 de 29/10/2018;

 

 

 

                DECRETA:

 

 

 

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 20.288,60 (Vinte Mil Duzentos e Oitenta e Oito Reais Sessenta Centavos), no orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

 

Conta

Código

Descrição

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade

02

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade

2.018

MANUT. Serviços de Utilidade Publica

Modalidade de Aplicação

3390000000

Aplicações Diretas

Fonte de Recurso

1108

Cosip

Reduzido

81

Valor                                  20.288,60

 

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2019 no valor R$ 20.288,60 (Vinte Mil Duzentos e Oitenta e Oito Reais Sessenta Centavos).

 

 

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 10 de Dezembro de 2019.

 

VOLMIR FELIPE

    Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda