Decreto Executivo 102/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/11/2019

EMENTA

  • Suplementação Fundo M. de Saúde

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 102/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             

                   

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001651/2018 de 29/10/2018;

 

 

 

                DECRETA:

 

 

 

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais), no orçamento do exercício de 2019 do Fundo Municipal Saúde de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

 

Conta

Código

Descrição

 

Órgão

10

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Projeto/Atividade

2.029

Manut. Das Atividades das Saude

 

Modalidade de Aplicação

3371000000

Transferências a Consórcios

Públicos

 

Fonte de Recurso

11.02

Recursos do Próprios

 

Reduzido

10

Valor                                    1.500,00

 

 

 

 

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito aberto pelo artigo a anulação parcial de dotação orçamentária na seguinte programação de despesas.

 

 

 

 

 

Conta

Código

Descrição

Órgão

10

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade

2.029

Manut. Das Atividades das Saude

Modalidade de Aplicação

3171000000

Aplicações Diretas

Fonte de Recurso

11.02

Recursos do Próprios

Reduzido

07

Valor                                    500,00

 

Conta

Código

Descrição

Órgão

10

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade

2.029

Manut. Das Atividades das Saude

Modalidade de Aplicação

3394000000

Aplicações Diretas

Fonte de Recurso

11.02

Recursos do Próprios

Reduzido

13

Valor                                    1.000,00

 

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 26 de Novembro de 2019.

 

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda