Lei Ordinária 1678/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/11/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 1.678/2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento de 2019, na seguinte programação de despesa:
Funcional |
Red |
Descrição |
Fonte |
Geral |
01.00 |
Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão |
|
|
|
01.01 |
Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão |
|
|
|
01.031.2001 |
Manutenção das Ativ. Legislativas |
|
|
|
3.1.90.00.00 |
02 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
40.000,00 |
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente a dotação e programação de despesa abaixo especificada, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a saber:
Funcional |
Red |
Descrição |
Fonte |
Geral |
01.00 |
Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão |
|
|
|
01.01 |
Câmara Municipal de Vereadores de Vargeão |
|
|
|
01.031.2001 |
Manutenção das Ativ. Legislativas |
|
|
|
3.3.90.00.00 |
04 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 18 de novembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Arquivos anexos