Decreto Executivo 105/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/12/2018

EMENTA

  • DETERMINA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO N.º 105/2018

DETERMINA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º – Determino a transferência temporária das atividades inerentes a Função de Tesoureiro, que a partir do dia 12 de dezembro de 2018 até 30 de junho de 2019, todos os poderes a mim conferidos por Lei, passam a ser administrados e geridos pelo Servidor Público Municipal ocupante do cargo de Assessor de Planejamento e Projetos Sr. Cristiano Roberto Pierog, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 008.579.629-81, e no RG n° 3.895.104.

Art. 2° – Durante o período mencionado no Art. 1º os responsáveis pela movimentação bancária do município de Vargeão – SC, com CNPJ nº 83.009.928/0001-64 são: Ordenador de despesa: Prefeito Municipal Sr. Volmir Felipe, inscrito no CPF nº 550.948.139-00 e Cristiano Roberto Pierog, responsável temporário pela tesouraria.

Art. 3° – Os responsáveis pela movimentação bancária do município de Vargeão – SC, com CNPJ nº 83.009.928/0002-45 são: Ordenador de despesa: Prefeito Municipal Sr. Volmir Felipe, inscrito no CPF nº 550.948.139-00 e Cristiano Roberto Pierog, responsável temporário pela tesouraria.

Art. 4º – Os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal de Saúde de Vargeão – SC, com CNPJ nº 10.465.435/0001-65, são: Ordenador de despesa o Secretário Municipal de Saúde Sr. Alan Felippe, inscrito no CPF nº 024.533.379-71 e Cristiano Roberto Pierog, responsável temporário pela tesouraria.

Art. 5º – Os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal de Assistência Social de Vargeão – SC, com CNPJ nº 13.436.983/0001-55, são: Ordenador de despesa a Secretária Municipal de Assistência Social Sra. Jucenilse Strapazzon, inscrita no CPF nº 799.753.139-49 e Cristiano Roberto Pierog, responsável temporário pela tesouraria.

Art. 6º – Os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargeão – SC, com CNPJ nº 24.835.104/0001-84, são: Ordenador de despesa a servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Assistente Social Sra. Mariaelena Marini Ribeiro, inscrita no CPF nº 008.042.509-79 e Cristiano Roberto Pierog, responsável temporário pela tesouraria.

Art. 7º – Estão autorizados os seguintes poderes para movimentação de todas as contas vinculadas ao CNPJ nº 83.009.928/0001-64, CNPJ nº 83.009.928/0002-45, CNPJ nº 10.465.435/0001-65, CNPJ nº 13.436.983/0001-55 e CNPJ nº 24.835.104/0001-84, conjuntamente:

  • emitir cheques
  • abrir contas de depósito
  • encerrar contas de depósitos
  • autorizar cobrança
  • utilizar o crédito aberto na forma e condições
  • receber, passar recibo e dar quitação
  • solicitar saldos, extratos e comprovantes
  • requisitar talonários de cheque
  • autorizar débito em conta relativo a operações
  • retirar cheques devolvidos
  • endossar cheques
  • efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico
  • sustar/contraordenar cheques
  • cancelar cheques
  • baixar cheques
  • efetuar resgates/aplicações financeiras
  • cadastrar, alterar e desbloquear senhas
  • efetuar saques- conta corrente
  • efetuar saques poupança
  • efetuar pagamentos por meio eletrônico
  • encerrar contas de depósito
  • consultar contas/aplic. Programa repasse e recursos
  • efetuar movimentação financeira
  • consultar contas/aplic. Programa repasse
  • liberar arquivos de pgto no ger. financeiro/AASP
  • efetuar movimentação financeira no RPG
  • solicitar saldo/extratos de investimentos
  • solicitar saldos/extratos de operações de crédito
  • assinar instrumento de crédito e instrumento de convênio e de prestação de serviços
  • assinar contrato de abertura
  • emitir comprovantes
  • efetuar transferência/p/mesma titularidade-meio eletrônico

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor no dia 12 de dezembro de 2018, vigorando até o dia 30 de junho de 2019, revogando as disposições em contrário.

Vargão, SC, 12 de dezembro de 2018.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda