Decreto Executivo 063/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 23/09/2016

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 063/2016, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             

                   

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001588/2015 de 16/11/2015;

 

 

                DECRETA:

 

 

               Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 533.887,55 (quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme discriminação abaixo:

 

Órgão:               05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

Unidade:                     02 – DEPTO. DE SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade:     1.008 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS

Categoria Econômica:         4 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo de Natureza de Despesa: 4 – INVESTIMENTOS

Modalidade de Aplicação:       90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$ 368.887,55

Fonte: 03.89.00000 – Recurso Vinculados – Alienação

 

Órgão:               05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

Unidade:                     02 – DEPTO. DE SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade:     1.008 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS

Categoria Econômica:         4 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo de Natureza de Despesa: 4 – INVESTIMENTOS

Modalidade de Aplicação:       90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$ 165.000,00

Fonte: 03.00.00000 – Recurso Ordinários

 

            Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º. o superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 26 de Setembro de 2016.

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário da Administração e Fazenda