Lei Ordinária 1.601/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/04/2016
EMENTA
- PROMOVE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO INCISO “I” DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.594/2015, CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.601/2016
PROMOVE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO INCISO “I” DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.594/2015, CONFORME ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 90, Lei Orgânica e Decreto-Lei nº 3.365/41, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso “I” do Art. 1º da Lei nº 1.594 de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Partindo do M-1 de coordenadas geodésicas N = 7026981.794 e E = 384925.813, localizado no extremo norte do imóvel; deste segue com AZ=155º04”28” e distância de 36,56m, confrontando com terras da Agropecuária Arapari Ltda (mat. 354), até o M-2 de coordenadas geodésicas N = 7026948.640 e E = 384941.221; deste segue com Az=155º04’28” e distância de 104,25m, confrontando com terras da Cooperativa Agrícola Rural Catarinense (mat. 7.797), até o M-3 de coordenadas geodésicas N = 7026854.100 e E = 384985.156, localizado na Faixa de domínio da BR-282; deste segue com uma distância de 257,76m, confrontando com a Faixa de domínio da BR-282, até o M-4 de coordenadas geodésicas N = 7026701.177 e E = 384779.585; deste segue com Az=328º55’51” e distância de 164,90m, confrontando com terras da Agropecuária Arapari Ltda (mat. 354), até o M-5 de coordenadas geodésicas N = 7026842.418 e E = 384694.487; deste segue com Az=58º55’51” e distância de 270,07m, confrontando com terras da Agropecuária Arapari Ltda (mat. 354), até o M-1; ponto de partida que originou esta poligonal.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 11 de abril de 2016.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal